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Portaria Nº 537, de 17 de junho de 1993
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal, para a prática dos seguintes atos:
I . Na administração de recursos humanos:
designar titulares e substitutos eventuais para a Função de Representação de Gabinete, assim como os substitutos dos Diretores da Secretaria, Subsecretaria e Divisões;
conceder aos servidores licenças, vantagens, férias e outros direitos cominados em lei, verificada a conveniência da Administração;
elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, até a suspensão por 30 (trinta) dias;
definir a lotação de servidores;
autorizar a averbação de tempo de serviço;
assinar carteira de identidade funcional e de identificação interna.
II . Na administração de obras, compra de bens e serviços observando o limite de Tomada de Preços:
autorizar a abertura de processo licitatório;
dispensar a licitação, observada a legislação;
declarar inexigível a licitação, observada a legislação;
decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
autorizar o início, determinar paralisação ou embargar obras e serviços;
aplicar penalidades a fornecedores e executantes;
autorizar a aquisição, cessão, alienação e baixa de material.
III . Na administração orçamentário-financeira:
desempenhar as atribuições de ordenador de despesas:
nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com o Diretor da Secretaria de Recursos Humanos;
nos demais encargos até o limite de Tomada de Preços, assinando em conjunto com o Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças;
autorizar suprimento de fundos e aprovar prestação de contas, a ele referente.
IV . Na administração geral:
definir áreas físicas para instalação de unidades e equipamentos;
aprovar normas, planos, programas a serem executados pelas unidades que lhe são subordinadas;
constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente para quaisquer finalidades;
assinar convênios, contratos, acordos, ajustes e aditamentos até o valor global de Tomada de Preço, bem como prorrogar os prazos de vigência respectivos;
requisitar passagens e transporte, conceder ajuda de custos e diárias para viagem e serviço;
determinar investigações, perícias e sindicâncias, bem como tomar providências necessárias a apuração de irregularidades, instaurando, se for o caso, processo administrativo;
Art. 2º - Sempre que entender necessário, e sem prejuízo da presente delegação, o Presidente do Tribunal poderá avocar o exercício das competências delegadas.
Art. 3º O Diretor-Geral poderá proceder a subdelegação fixando limite de competência, exclusive a ordenação de despesas.
Art. 4º - Para o fiel cumprimento desta delegação o Diretor Geral está autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar publicação necessária, mencionado o número desta Portaria.
Art. 5º - Revoga-se o Ato nº 210, de 27.09.89, o Ato nº 322, de 17.01.90 e o Ato nº 335, de 26.03.90 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
AMÉRICO LACOMBE
Juiz Presidente
PUBLICADO NO DOE de 22/06/1993 . pág. 74