Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 3597, 02/04/2024 [Alterado] Portaria nº 4141, 24/04/2025 |
PORTARIA PRES Nº 2689, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Constitui a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução CNJ n.º 435, de 28/10/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 502, de 8/11/2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1878, de 26/03/2020, que constituiu a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 525, de 22/06/2022, que dispõe sobre a composição e atribuições da Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Ato PRES n.º 12, de 10/3/2022, que designou , para a Comissão Permanente de Segurança, o Desembargador Federal Gilberto Jordan e o Desembargador Federal Nelson Porfirio, como substituto, no biênio 2022/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em caráter permanente a segurança dos magistrados, conhecer e decidir sobre pedidos de proteção e elaborar plano de proteção e assistência aos magistrados em situação de risco, além de outras questões relativas à segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver Sistema de Inteligência de Segurança Institucional, para a realização de atuação preventiva e proativa na identificação de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0013151-16.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região:
I – Desembargador Federal Gilberto Jordan - Presidente; (alterado pela PO PRES n.º 3597, de 02/04/2024)
I – Desembargador Federal Wilson Zauhy - Presidente;
II - Desembargador Federal Nelson Porfírio - substituto; (alterado pela PO PRES n.º 3597, de 02/04/2024)
II - Desembargadora Federal Cristina Melo - substituta;
III – Juiz Federal Ricardo Damasceno, em Auxílio à Presidência; (alterado pela PO PRES n.º 3597, de 02/04/2024)
III – Juiz Federal Márcio Ferro Catapani, em Auxílio à Presidência;
IV - Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; (alterado pela PO PRES n.º 3400, de 28/11/2023)
IV - Juiz Federal Bruno Cesar da Cunha Teixeira; (alterado pela PO PRES n.º 3597, de 02/04/2024)
IV - Juiz Federal Ricardo Damasceno de Almeida, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
V - Juíza Federal Raecler Baldresca, da Seção Judiciária de São Paulo;
VI – Diretor da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal;
VII - Valdecir Pereira da Silva, Agente de Polícia Judicial da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
VIII - Ismael de Assis, Agente de Polícia Judicial da Seção Judiciária de São Paulo. (alterado pela PO PRES n.º 4141, de 24/04/2025)
VIII - Celso Marques Figueiredo, Agente de Polícia Judicial da Seção Judiciária de São Paulo.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Segurança Institucional - SSEG prestar apoio administrativo à Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como manter página no sítio do Tribunal na internet com informações sobre a atuação da aludida comissão.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 1878, de 26/03/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/07/2022, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/07/2022, Caderno Administrativo, pág. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |