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PORTARIA PRES Nº 3017, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Designa membros para compor o Comitê Gestor Regional da CPE - Campinas
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, caput, do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 64, 27/02/2023, o qual ampliou a atuação da Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) e outras providências; e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas) no âmbito do Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara);
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 88, de 27/2/2023, que estabeleceu a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Judicial Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas):
I - Juiz Federal José Luiz Paludetto, 2.ª Vara Federal de Campinas;
II - Juiz Federal Valter Antoniassi Maccarone, 4.ª Vara Federal de Campinas;
III - Juiz Federal Haroldo Nader, 6.ª Vara Federal de Campinas;
IV - Juiz Federal Raul Mariano Júnior, 8.ª Vara Federal de Campinas. (alterado pela PO PRES n.º 4331, de 11/09/2025)
IV - Juíza Federal Jamille Morais Silva Ferraretto, 8.ª Vara Federal de Campinas.
Parágrafo único. Cabe ao comitê indicar um(a) magistrado(a) coordenador(a), e outro adjunto(a), da CPE - Campinas, conforme disposto no § 1.º do art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 10/03/2023, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.