| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Portaria nº 3757, 16/07/2024 |
PORTARIA PRES Nº 3428, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Constitui comissão que será responsável por apresentar estudo e propor adequações na Justiça Federal da 3.ª Região decorrentes da publicação da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO as alterações normativas realizadas no direito processual penal brasileiro, em particular a instituição do Juiz de Garantias, nos termos dos artigos 3.º-A a 3.º-F, do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
CONSIDERANDO o art. 3.º-C, segundo o qual a competência do Juiz de Garantias "cessa com o recebimento da denúncia ou queixa";
CONSIDERANDO o art. 3.º-E, que dispõe que "O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal";
CONSIDERANDO a necessidade de que se realizem estudos a respeito de adequações na Justiça Federal da 3.ª Região decorrentes da nova legislação;
CONSIDERANDO o julgamento da constitucionalidade da alteração do Código de Processo Penal que instituiu o juiz das garantias pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir comissão para a realização de estudo e apresentação de proposta de adequações na Justiça Federal da 3.ª Região decorrentes da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Designar os seguintes membros para compor a comissão:
I - Desembargador Federal Nino Toldo;
II - Desembargador Federal Ali Mazloum;
III - Desembargador Federal Alesssandro Diaferia;
IV - Desembargadora Federal Renata Lotufo;
V - Juíza Federal Raecler Baldresca;
VI - Juiz Federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira;
VII - Juiz Federal Roberto Lemos
VIII - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, RF 3351;
IX - David Panessa Baccelli, RF 2604;
X - Telma Rezende Faria de Paula, RF 5136;
XI - Denis Renato dos Santos Cruz, RF 3710;
XII - Edson Fernando Pereira, RF 6843.
Parágrafo único. A coordenação da comissão incumbe ao Desembargador Federal indicado no inciso I deste artigo, cabendo às áreas de gestão estratégica do Tribunal e das Seções Judiciárias fornecer-lhe auxílio direto em suas atividades.
Art. 3.º A comissão concluirá a realização dos estudos e apresentará a proposta de implementação do juiz de garantias à Presidência até 30/1/2024.
Art. 3.º-A Caberá à Comissão o acompanhamento da implantação do Juiz das Garantias na Justiça Federal da 3.ª Região até 24/6/2024. (incluído pela Portaria PRES n.º 3523, de 26/02/2024) (redação alterada pela Portaria PRES n.º 3757, de 16/07/2024)
Art. 3.º-A Caberá à Comissão o acompanhamento da implantação do Juiz das Garantias na Justiça Federal da 3.ª Região até 15/01/2025.
Art. 4.º Revogar a Portaria PRES n.º 1761, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/12/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006