OrigemPresidência
Tipo de atoResolução150 de 22/08/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/08/2017, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017.
Status[Revogado] Resolução nº 387, 29/10/2020

RESOLUÇÃO PRES Nº 150, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na redação conferida pela Resolução nº 148, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no citado regulamento o dia 25 de agosto de 2017 como o de início de sua vigência;

CONSIDERANDO reunião realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 21 de agosto de 2017, a envolver representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da União, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, da Procuradoria Regional Federal e da Procuradoria Regional do Banco Central do Brasil;

CONSIDERANDO que, na citada reunião, foram apontadas dificuldades materiais para o cumprimento da Resolução PRES nº 142/2017 a partir da data fixada para o início de sua vigência, comprometendo-se, as entidades acima citadas, a submeter à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em data próxima, proposta de aperfeiçoamento da resolução em comento, a fim de viabilizar o seu efetivo cumprimento pela advocacia pública e privada,

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0030619-51.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Postergar a entrada em vigor da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, na redação conferida pela Resolução PRES nº 148, de 9 de agosto de 2017, para o dia 02 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorPresidente em substituição regimental, em 22/08/2017, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/08/2017, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.