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RESOLUÇÃO PRES Nº 152, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0035084-06.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, para incluir os artigos 15-A e 15-B no Capítulo III, com a seguinte redação:
"Artigo 15-A: Para cumprimento do quanto estabelecido nesta Resolução e em observância ao artigo 198 do Código de Processo Civil, fica assegurada a disponibilização gratuita de equipamentos para a digitalização e inserção de documentos no sistema PJe, especialmente para atendimento de beneficiários da gratuidade judiciária e demais interessados que manifestem não possuir condições materiais de promover a virtualização de autos físicos por meio próprio.
Parágrafo único. Nos locais em que inexistentes ou inoperantes os equipamentos mencionados no caput, fica assegurado o regular andamento do processo por meio físico, certificando a Secretaria do Juízo o ocorrido.
Artigo 15-B: A virtualização de autos prevista nos Capítulos anteriores será obrigatória somente após decorridos 90 (noventa) dias da vigência desta Resolução, quando o apelante ou exequente seja a União, fundação ou autarquia federal, defendidas pelas respectivas procuradorias; o Ministério Público Federal; ou o particular defendido pela Defensoria Pública da União.
Parágrafo único. Não será exigido do Ministério Público Federal o cumprimento do ônus da virtualização, quando atuante no processo na condição de fiscal da lei, e, bem assim, da Defensoria Pública da União, quando atuante como curadora especial.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 27/09/2017, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/09/2017, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.