OrigemPresidência
Tipo de atoResolução183 de 09/05/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/05/2018, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.
Status[Vide] Resolução nº 88, 24/01/2017
[Revogado] Resolução nº 485, 14/12/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 183, DE 09 DE MAIO DE 2018.

Altera a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar-se as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0047447-25.2017.4.03.8000,

 R E S O L V E:

 Art. 1º Alterar os artigos 21, 23 e 23-A da supracitada Resolução, nos seguintes termos:

 Art. 21 Será obrigatório o ingresso no sistema PJe de ações, recursos e petições, nos termos regulamentados nesta Resolução, durante o período a que se refere o artigo anterior, nas classes e matérias disciplinadas neste ato normativo.

 Art. 23 No plantão de sobreaviso, assim compreendido o período que medeia um plantão presencial e outro, observar-se-á o disposto no Capítulo II-A desta Resolução.

 

CAPÍTULO II-A

DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PJe DURANTE O PLANTÃO DE FIM DE SEMANA E DE FERIADO E PLANTÃO DE SOBREAVISO DO RECESSO JUDICIÁRIO

Art. 23-A. A utilização do Sistema PJe, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, durante os plantões de fim de semana e de feriados nacionais, bem como durante o período de sobreaviso do recesso judiciário, far-se-á nos termos previstos neste Capítulo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 09/05/2018, às 22:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/05/2018, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006