OrigemPresidência
Tipo de atoResolução265 de 15/03/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2019, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017.
Status[Vide] Resolução nº 88, 24/01/2017
[Revogado] Resolução nº 485, 14/12/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 265, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

Altera a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e de uso obrigatório do Sistema PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à etapa de obrigatoriedade do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006335-08.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o art. 19-A, da Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A. Observados os cronogramas de implantação e de obrigatoriedade, estabelecidos no Anexo III e IV, respectivamente, desta Resolução, as ações penais e os procedimentos criminais diversos tramitarão eletronicamente, por meio da inserção de peças e de documentos no sistema PJe, na forma discriminada neste Capítulo.”.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 18/03/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2019, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006


ANEXO IV

DATA

ABRANGÊNCIA

MATÉRIA

22/04/2019

Subseções Judiciárias de Marília, Santo André, São Bernardo do Campo, São Vicente

Obrigatoriedade para todas as ações de competência criminal

17/06/2019

Subseções Judiciárias de Americana, Araraquara, Botucatu, Jaú, Limeira, Piracicaba, São Carlos, São João da Boa Vista, Andradina, Araçatuba, Assis, Jales, Lins, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Tupã, Avaré, Bauru, Barretos, Catanduva, Itapeva, Registro, Ourinhos, Sorocaba, Bragança Paulista, Corumbá, Coxim, Franca, Jundiaí, Mauá, Naviraí, Ponta Porã, Três Lagoas, Barueri, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Mogi das Cruzes, Osasco, São José dos Campos, Taubaté, 5ª e 6ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Santos, 3ª e 5ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande e Subseção Judiciária de Dourados, 1ª e 9ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campinas, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

Obrigatoriedade para todas as ações de competência criminal, exceto crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de Lavagem e Ocultação de Bens

17/06/2019

1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo

Obrigatoriedade para todas as ações de competência criminal

24/06/2019

2ª, 6ª e 10ª Varas Federais Criminais da Subseção de São Paulo, 1ª e 9ª Varas Federais de Campinas e 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto

Obrigatoriedade para todas as ações relativas aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de Lavagem e Ocultação de Bens

05/08/2019

Subseção Judiciária de Guarulhos

Obrigatoriedade para todas as ações de competência criminal

05/08/2019

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Obrigatoriedade para todas as ações e recursos de competência criminal