Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução nº 387, 29/10/2020 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os momentos processuais para a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença; e suas supervenientes alterações;
CONSIDERANDO o teor do expedientes SEI n.º 0024603-10.2019.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o artigo 6.º da Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, para revogar o parágrafo único e incluir o § 1.º, nos seguintes termos:
"Art. 6.º.............................................."
§ 1.º Não se aplica o disposto no caput aos processos físicos com numeração de folhas superior a 1000 (mil), para os quais, não realizada a virtualização por qualquer das partes, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal, dispensando-se novas intimações.
............................................................"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/12/2019, Caderno Administrativo, págs. 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006