OrigemPresidência
Tipo de atoResolução350 de 18/05/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 20/05/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 13. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaEstabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª. Região.
Status[Revogado] Resolução nº 774, 14/03/2025

Resolução PRES Nº 350, DE 18 DE maio DE 2020.

Estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª. Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

CONSIDERANDO Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO os termos e fundamentos da Portaria PRES n.º 7.627, de 21 de agosto de 2014, que constituiu Grupo de Trabalho para revisar e uniformizar procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual para a Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 433, de 7 de julho de 2015, que aprova o Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 45, de 9 de setembro de 2016, da Presidência deste Tribunal, que implementou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO Resolução n.º PRES 136, de 21 de junho de 2017, da Presidência deste Tribunal, que dispôs sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de procedimentos para o planejamento das aquisições de bens e contratações de serviços nos órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0031591-89.2015.4.03.8000 e n.º 0019879-97.2018.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Estabelecer as diretrizes para o planejamento das contratações no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

CAPÍTULO I

DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

Art. 2.º As contratações planejadas para cada exercício serão consolidadas no Plano Anual de Contratações (PAC), documento que deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas Áreas Requisitantes, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.

§ 1.º O Plano Anual de Contratações (PAC), já ajustado aos limites do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados, consultada previamente a Área de Orçamento e Finanças.

§ 2.º O Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser revisado periodicamente, a fim de atender às demandas intercorrentes.

§ 3.º O acompanhamento e o controle da execução do Plano Anual de Contratações (PAC) ficarão sob a responsabilidade das Áreas Requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.

§ 4.º O Plano Anual de Contratações (PAC) deverá conter, no mínimo:

I - indicação das unidades demandantes por objeto para o ano vindouro;

II - prazos de entrega dos Estudos Preliminares e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;

III - descrição sucinta do objeto;

IV - quantidade estimada;

V - valor estimado;

VI - justificativa da aquisição/contratação;

VII - objetivo(s) estratégico(s) atendido(s) pela aquisição; e

VIII - indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão, constando a Unidade Orçamentária, a Ação Orçamentária, Plano Orçamentário, quando cabível, a Classificação da Despesa e o Tipo da despesa, se continuada ou ordinária.

§ 5.º As áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Engenharia/Arquitetura ficam dispensadas da elaboração do PAC, quando dispuserem de documento próprio para a consolidação do plano de contratações anual, em seus âmbitos de atuação.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 3.º As contratações do Tribunal e das Seções Judiciárias serão precedidas de planejamento.

Parágrafo único. O planejamento das contratações não se limitará aos aspectos meramente formais, e será baseado na análise crítica das informações e documentos produzidos a partir dos formulários anexos desta Resolução.

Art. 4.º O planejamento das contratações consistirá nas seguintes etapas sucessivas:

I - elaboração do Documento de Oficialização da Demanda - DOD;

II - elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP;

III - Gerenciamento de Riscos - GR; e

IV - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico - TR ou PB.

§ 1.º Para execução do planejamento das contratações, deverão ser observadas as orientações do Manual de Compras Sustentáveis da Justiça Federal da 3.ª Região.

§ 2.º A elaboração do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, será atribuição da área demandante, e a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e do Termo de Referência ou Projeto Básico caberá à Área Requisitante.

§ 3.º A Área Demandante apoiará a Área Requisitante prestando as informações e esclarecimentos necessários à preparação dos Estudos Técnicos Preliminares e do Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 4.º A Área Requisitante deverá preencher o formulário constante do Anexo III desta Resolução, o qual subsidiará a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 5.º A depender do vulto e/ou complexidade da contratação, a autoridade competente da Área Requisitante poderá constituir Equipe de Planejamento da Contratação, conforme autorizado pelo art. 22 da IN n.º 5/2017, do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 6.º As contratações de serviços prestados de forma contínua, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficarão dispensadas das etapas de I a IV do caput deste artigo, salvo o Gerenciamento de Riscos da gestão contratual.

§ 7.º Nos casos de pagamento de "taxas" de condomínio e assemelhados, nas contratações de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado (art. 24, inciso XXII, da Lei n.° 8.666/93), bem como nas contratações do serviço público essencial de água e esgoto, a elaboração do DOD será suficiente para formalizar a fase de planejamento, sem prejuízo do atendimento das exigências legais gerais e específicas de cada contratação.

Art. 5.º A execução da etapa de Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares será feita, inclusive nos casos de:

I – inexigibilidade;

II – dispensa de licitação ou licitação dispensada;

III – criação ou adesão à ata de registro de preços;

IV – contratações com uso de recursos financeiros de organismos internacionais; e

V – termos de cooperação, convênios e documentos afins com uso de recursos financeiros de instituições nacionais.

§ 1.º Os Estudos Técnicos Preliminares contemplarão os seguintes itens:

I – Análise de Viabilidade da Contratação;

II – Plano de Sustentação do Contrato; e

III – Declaração de Viabilidade ou não da Contratação.

§ 2.º Os itens que compõem os Estudos Técnicos Preliminares poderão ser consolidados em um único documento.

§ 3.º Nas aquisições de bens e contratações de serviços cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º  8.666/93 (vide Decreto n.º 9.412/2018),  ou  nas  contratações  previstas  nos  incisos  IV, VIII, XI e XVII do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, os Estudos Técnicos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos são dispensáveis, a critério da Área Requisitante.

§ 4.º No caso do parágrafo anterior, o Gerenciamento de Riscos deverá ser observado na gestão contratual, quando for cabível.

§ 5.º Nas contratações em que o Tribunal ou as Seções Judiciárias forem gerenciadores ou participantes de Sistema de Registro de Preços (SRP), os Estudos Técnicos Preliminares deverão observar também o disposto nos § 5.º e § 6.º do art. 24 da IN n.º 05/17 do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 6.º Poderão ser elaborados Estudos Técnicos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para bens e serviços de mesma natureza, semelhança e afinidade.

Art. 6.º O Gerenciamento de Riscos será materializado no documento Mapa de Riscos, observando-se o disposto no art. 25 da IN n.º 5/2017, do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e no modelo constante do seu Anexo IV, ora reproduzido no Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único A atualização do Mapa de Riscos ocorrerá sempre que as áreas envolvidas na contratação detectarem a necessidade, podendo ser considerada a periodicidade estabelecida no art. 26, § 1.º, da IN n.º 5/2017, do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 7.º O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser elaborado em consonância com os Estudos Técnicos Preliminares e com as diretrizes constantes do Anexo III desta Resolução.

§ 1.º O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter os elementos necessários e suficientes, com detalhamento e precisão  adequados,  para  a caracterização  do  objeto, vedadas  as especificações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.

§ 2.º O preenchimento do formulário constante do Anexo III desta Resolução não dispensará a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área Requisitante.

§ 3.º O Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela Área Requisitante constituirá anexo do edital de licitação ou instruirá os processos de dispensa, inexigibilidade e adesões a atas de registro de preço, conforme o caso.

§ 4.º Os Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência ou Projeto Básico deverão ser formalmente aprovados pela autoridade competente da Área Requisitante, considerando-se como tal o superior na cadeia hierárquica (Diretor-Geral, Diretor de Secretaria ou Diretor de Subsecretaria).

§ 5.º A autoridade competente mencionada no parágrafo anterior poderá, se necessário, avaliar a pertinência de modificar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos, conforme disposto no § 2.º do art. 29 da IN 5/2017, do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 6.º A decisão quanto à aprovação ou não do Termo de Referência ou Projeto Básico poderá seguir o modelo constante do Anexo V desta Resolução e sempre deve ser expressa e fundamentada nas informações e documentos produzidos nos autos.

§ 7.º Encerrado o planejamento da contratação com a aprovação do Termo de Referência, os autos deverão ser encaminhados ao ordenador de despesa para autorizar a abertura da licitação, observada a Portaria PRES n.º 537, de 17/06/1993.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As atividades desenvolvidas no planejamento das contratações estão definidas:

I - No processo de trabalho “Planejamento da Contratação na Justiça Federal da 3.ª Região”, adotando-se o modelo constante do Anexo IV da IN n.º 05/17, do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o Mapa de Riscos; e

II - No Manual On Line – Planejamento das Contratações na JF3R.

Parágrafo único. Compõem o processo de contratação os formulários constantes nos anexos desta Resolução.

Art. 9.º Caberá a Diretoria-Geral do Tribunal e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul:

I – gerir o Plano Anual de Contratações (PAC) do órgão;

II – prover os meios necessários para a implantação do processo de trabalho, com seus respectivos formulários, e a divulgação do Manual On Line – Planejamento das Contratações na JF3R; e

III – prover capacitação aos servidores que atuam nos processos de contratação dos órgãos.

Art. 10. As diretrizes estabelecidas nesta Resolução aplicam-se a todas as contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica.

Parágrafo único. Nos casos de obras e serviços de engenharia é obrigatória a elaboração dos documentos relativos ao planejamento das contratações, mencionados nos incisos I a IV do art. 4.º, sendo que o Termo de Referência ou Projeto Básico poderá ser substituído pelo Memorial Descritivo, observadas as exigências do art. 6.º, IX, c/c art. 7.º, § 2.º, I, da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 11. Para elaboração dos documentos que compõe o planejamento das contratações, aplicam-se subsidiariamente as diretrizes gerais e específicas estabelecidas nos Anexos da IN n.º 5/2017 no caso de contratação de serviços sob o regime de execução indireta.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução PRES n.º 102, de 25 de abril de 2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/05/2020, Caderno Administrativo. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

ANEXOS

ANEXO I - FORMULÁRIO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DOD

Nome do Processo:

<Descrição sucinta do objeto a ser adquirido ou serviço a ser contratado>

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE DA SOLUÇÃO

Unidade: <Unidade Administrativa responsável pela demanda de contratação>

Responsável pela Demanda: <Nome do gestor responsável pela demanda de contratação que está sendo gerada>

Cargo/ função: <Cargo/função do responsável pela demanda>

E-mail da unidade demandante: <Endereço eletrônico do responsável pela demanda>

Telefone do resp.: <Número do telefone do responsável pela demanda>

2. DISCRIMINAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

(  ) Serviço                                                                          

(  ) Serviço com alocação de mão de obra                         

(  ) Serviço / obra de Engenharia

Natureza do serviço: (  ) Continuado   (  ) Não continuado. Há previsão de duração?

(  ) Material de Consumo

(  ) Material Permanente

3. OBJETO DEMANDADO

1. Identificar os serviços a serem demandados e/ou os bens a serem fornecidos.

2. Público alvo.

3. Quantificar ou estimar o volume de serviços que será demandado e/ou a quantidade de bens a ser fornecida.

4. SITUAÇÃO ATUAL

Descrever a situação atual. Ex.: Contratos vigentes; demanda reprimida; público a ser atendido pela contratação; demanda inédita etc.

5. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO

Especificar o prazo máximo para a implantação do serviço e/ou entrega do bem.

Ex.1: Caso o encerramento de determinado contrato de prestação de  serviços ocorra no dia 20/10/2016, o prazo para implantação de novo serviço será 21/10/2016.

Ex.2: De acordo com o acompanhamento do consumo médio, estima-se que determinado material se esgotará no mês de novembro/2016; logo, o prazo máximo para a entrega do bem será novembro/2016.

6. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

 I - Para a aquisição de bens:

a) forma de fornecimento;

b) justificativa detalhada da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:

1 - motivos e/ou finalidade da contratação;

2 - benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: Descrever os benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a contratação da solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (ex: diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços, de forma a atender à necessidade da contratação;

3 - o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação.

II - Para contratação de serviços com e sem alocação de mão-de-obra:

a) regime de execução;

b) justificativa detalhada da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:

1 - motivos e/ou finalidade da contratação;

2 - benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: Descrever os benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a contratação da solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (ex: diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços, de forma a atender à necessidade da contratação;

3 - natureza do serviço, se continuado ou não;

4 - o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação. 

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o processo de trabalho CBS-3R - Planejamento da Contratação de Bens e Serviços encaminhe-se ao <preencher com o cargo da autoridade competente da Área Requisitante [1] (Ex.: Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretor do Núcleo de Saúde)> para decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação.

Este documento deverá ser assinado pelo gestor da unidade demandante

[1] Unidade organizacional que, em virtude da competência que lhe é atribuída e da natureza do objeto, é responsável pela análise crítica da demanda e pela requisição da contratação.

Para a elaboração deste formulário deverá ser consultado o Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3.ª Região, disponível na página da Internet e da Intranet do TRF 3.ª Região e Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

ANEXO II - FORMULÁRIO ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO – ETP

NNome do Processo:

<Descrição sucinta do objeto a ser adquirido ou serviço a ser contratado>

NN.º:           

NN.º Expediente SEI

 Para a elaboração deste formulário deverá ser consultado o Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3.ª Região, disponível na página da Internet e da Intranet do TRF da 3.ª Região e Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

I - ANÁLISE DE VIABILIDADE

1. ALINHAMENTO AOS PLANOS DO ÓRGÃO

1.1. Contratação integra projeto estratégico?

(  ) Não     (  ) Sim. Processo SEI n.º __________ Especificar o n.º do processo SEI onde está documentado o projeto.

Projeto estratégico: Caso a contratação esteja relacionada a projeto estratégico, preencher com o nome do projeto ou descrição sucinta do mesmo.

1.2. Especificar o alinhamento da contratação aos planos do órgão: Informar se a contratação está alinhada com os planos estratégicos e/ou diretores, com as metas do Plano Plurianual (PPA), quando for o caso:

1.2.1 (  ) Plano Anual de Contratações - PAC;

1.2.2 (  ) Plano de Obras;

1.2.3 (  ) outros. Especificar:

2.  DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE COMO UM TODO E DE SEUS REQUISITOS

Considerações:

Para aquisição de partes, peças, suprimentos e congêneres de equipamentos e máquinas existentes: caberá apenas uma solução;

Para aquisição de mesma natureza (nos termos do art. 20, § 5.º, da IN 5/2017): poderão ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns.;

Nos Estudos Técnicos Preliminares, deve ocorrer a avaliação das alternativas de soluções disponíveis no mercado para atender a necessidade administrativa a fim de identificar a solução mais vantajosa dentre as existentes.

Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.

Tendo por base os processos de trabalho (vide exemplo no Manual On Line de Planejamento da Contratação) e as necessidades que deverão ser supridas com a contratação, definir os requisitos que a solução contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos de qualidade, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa.

Os requisitos devem ser indispensáveis ao atendimento da necessidade que originou a contratação, devendo ser elencados os requisitos necessários (de modo a não restringir a competição indevidamente) e suficientes o bastante para definir precisamente o objeto.

Os requisitos da contratação devem ser tais que resultem na escolha de uma solução que atenda a necessidade que a originou.

2.1 Descrição do ambiente onde o produto será instalado, quando for o caso, ou o serviço prestado:

Para evidenciar a necessidade da compra/contratação do ponto de vista da situação/contexto atual descreva o ambiente no qual o produto será instalado ou serviço prestado, bem como se serão necessárias providências para adequação do ambiente do órgão para utilização do produto/serviço.

2.2 Estimativas de preços ou preços referenciais:

Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes da IN n.º 05/2014 – MPDG, publicado pela Secretaria de Gestão do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou, no caso de obras e serviços de engenharia, o Decreto n.º 7983/2013.

Incluir no processo administrativo as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte.

2.3 O valor estimado possuirá caráter sigiloso? Apresentar motivação nos termos do art. 15, § 1.º, do Decreto n.º 10.024/2019.

2.4 Há contratações correlatas e/ou interdependentes? Se sim, mencionar o processo SEI.

3. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS

3.1 É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado?

3.2 É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado?

3.3 O objeto da contratação pode se estender por mais de um ano?

(Analisar a questão de reajustes, prorrogação contratual e possível adoção do instituto de suspensão ou interrupção de prazo na execução)

Declaramos que foram efetuadas pesquisas nos termos da IN 05/2014 e Decreto n.º 7983/2013, observando os requisitos definidos e as diretrizes estabelecidas no Manual de Licitações Sustentáveis da 3.ª Região, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade que originou a contratação, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, sendo encontradas as soluções abaixo descritas:

Solução 1: Identificação do Objeto.

Descrição: Descrição detalhada do objeto para posterior análise frente aos requisitos técnicos e de negócio e frente às alternativas identificadas. Caso o objeto seja integrado por mais de um bem e/ou serviço, especificar e informar o valor estimado de cada item.

O Objeto atende os requisitos de sustentabilidade?

(  ) Não. Justificar:                  (  ) Sim.  Especificar: Consultar Manual de Licitações Sustentáveis da 3.ª  Região.

O Objeto já foi contratado/adquirido por órgão público?

(  ) Não                                    (  ) Sim.  Especificar: Identificação da(s) instituição(ões) que tenha(m) contratado o objeto.

Valor pago pela(s) instituição(ões): __________________(__________________________________).

Caso não tenha sido adquirida por entidade pública, informar o valor pesquisado no mercado, a fim de apoiar a análise de viabilidade da contratação, em especial com respeito à relação de custo x benefício da contratação.

Valor pago:  ____________________________________(_________________________________).

Fornecedor: Identificação da empresa que fornece o objeto.

Local de pesquisa: Identificar a forma/local onde foi encontrada a alternativa.

Vantagens: Vantagens deste objeto.

Desvantagens: Desvantagens deste objeto, se houver.

Há necessidade de adequação do ambiente para execução contratual?

(  ) Não                              (  ) Sim. Especificar: Especificar o tipo de necessidade de adequação, tal como: de infraestrutura, espaço físico, mobiliário etc. e detalhá-la, informando inclusive o valor estimado do serviço e/ou aquisição que serão necessários à adequação.

Observação.: Os campos acima deverão ser replicados de acordo com o número de alternativas identificadas.

4.  INDICAÇÃO E JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

4.1. Solução n.º /NomeIndicar o n.º e o nome da solução mais vantajosa, técnica e economicamente, dentre as avaliadas.

4.2. Justificativa da escolha: Demonstrar que o tipo de solução escolhido, com base no levantamento de mercado, é o que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado.

4.3. É viável o parcelamento da solução?

(  ) Não  (  ) Sim.

Justificar: A Área Requisitante da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas:

a) É tecnicamente viável dividir a solução?

b) É economicamente viável dividir a solução?

c) A divisão da solução preserva a economia de escala?

d) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

4.3.1. Em caso de resposta negativa ao subitem 4.3, a Área Requisitante deverá apresentar as devidas justificativas.

4.4. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada: A estimativa das quantidades deve vir acompanhada de memória de cálculo e/ou estudos técnicos estimativos e dos documentos que lhe dão suporte. Não se deve apenas repetir os dados da licitação passada.

II - PLANO DE SUSTENTAÇÃO

5 – RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. Recursos Materiais

Recurso 1: Definição sucinta do recurso material necessário para suportar a solução durante e após a execução do contrato.

Quantidade: Definição da quantidade necessária do recurso relacionado.

Disponibilidade: Definição da disponibilidade temporal requerida do recurso (semanas, meses, anos; ou de horas/dia, dias/semana etc.).

Ação para obtenção do recurso: Regras e/ou condições de aquisição e reposição do recurso.

Responsável: Identificar o responsável pela ação de obtenção do recurso.

5.2. Recursos Humanos

Recurso 1: Definição sucinta do recurso humano necessário para suportar a solução durante e após a execução do contrato.

Quantidade: Definição da quantidade necessária do recurso relacionado.

Disponibilidade: Definição da disponibilidade temporal requerida do recurso (semanas, meses, anos; ou de horas/dia, dias/semana etc.).

Ação para obtenção do recurso: Regras e/ou condições de aquisição e reposição do recurso.

Responsável: Identificar o responsável pela ação de obtenção do recurso.

6 – ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL (aplicável somente para serviços continuados)

Evento 1: Definição do evento que possa causar interrupção contratual (estabelecer e analisar concomitantemente com o mapa de risco).

Ação de contingência: Definição de uma ação alternativa a ser tomada no caso de ocorrência do evento.

Responsável: Identificação do responsável pela ação de contingência

Prazo máximo para resposta:

7 – AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL (aplicável somente para serviços continuados)

Ação 1: Descrição da ação relativa ao encerramento ou transição contratual. (O que, como e quando deverá ser feito?)

Responsável: Identificação do responsável pela ação.

Data início: Definição da data inicial da ação (no caso de serviços, conforme estabelecido pelo gestor).

Data fim: Definição da data prevista para a finalização da ação.

8 – ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA

8.1. Transferência de Conhecimento

Item 1: Descrição das informações que deverão ser transmitidas pela contratada.

Forma de Transferência do Conhecimento: Descrever como as informações deverão ser transmitidas à instituição pela contratada. (Exemplos: transferência de tecnologia, base de dados, manual, treinamento, atendimento remoto etc.)

8.2. Direitos de Propriedade Intelectual

Cláusulas segundo a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Descrição da cláusula sobre os direitos de propriedade intelectual do contratante e da contratada.

III - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Com base nas informações levantadas ao longo dos Estudos Técnicos Preliminares, declaramos que a contratação (especificar o objeto):

(   ) É viável      (  ) Não é viável

Justificar: 

OBSERVAÇÕES FINAIS:

1. Os campos deste formulário deverão ser replicados sempre que necessário.

2. Para os campos que não forem pertinentes ao objeto da contratação deverá ser registrado “Não se aplica”.

3. Este documento deve ser assinado pelos servidores da Área Requisitante indicados pelo Gestor para sua elaboração.

4. Este documento deve ser formalmente aprovado pela autoridade competente da Área Requisitante.

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA REQUISITANTE:

(  ) Aprovo os Estudos Técnicos Preliminares. Dê-se continuidade ao processo de contratação com a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

ou

(  ) Determino a realização de novos Estudos Técnicos Preliminares ou que sejam ajustados os presentes, conforme o caso.

ANEXO III - FORMULÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS BÁSICAS

 1. OBJETO

(  ) Fornecimento de bens em uma parcela

(  ) Fornecimento de bens em mais de uma parcela (apresentar cronograma)

(  ) Fornecimento de bens com instalação

(  ) Contratação de serviços em regime de empreitada por preço global

(  ) Contratação de serviços em regime de empreitada por preço unitário

(  ) Contratação de serviços continuados em regime de empreitada por preço global

(  ) Contratação de serviços continuados em regime de empreitada por preço unitário

1.1. Descrição do objeto:

Incluir planilha com os itens e quantidades que comporão o objeto, se for o caso.

LOTE N.º:_______

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Estimado

Unitário

Total

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

Valor Total Estimado para a Contratação

 

1.2. Será aplicada cota reservada para ME/EPP?  (objeto divisível de modo a estabelecer cotas - art. 8.º do Decreto n.º 8.538/2015)

(  ) Não. Justificar:   

(  ) Sim.  Apresentar planilha:

Para contratações com valores estimados em até R$ 80.000,00:

1.3. A participação no processo licitatório está restrita às microempresas e empresas de pequeno porte?

(  ) Sim                          (  ) Não. Justificar: (art. 10. do Decreto n.º 8.538/2015):

2. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

(     ) Dispensa     (     ) Inexigibilidade     (     ) Licitação

JUSTIFICATIVA: Este campo somente deverá ser preenchido nos casos de dispensa ou inexigibilidade.

2.1. Modalidade da Licitação

Deverá estar expresso e tecnicamente justificado quando não se tratar de objeto comum a ser licitado na modalidade pregão, bem assim as razões de ordem técnica que inviabilizem a forma eletrônica.

 Deverá ser observada a Orientação Normativa AGU Nº 54, de 25 de abril de 2014: "COMPETE AO AGENTE OU SETOR TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO DECLARAR QUE O OBJETO LICITATÓRIO É DE NATUREZA COMUM PARA EFEITO DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO E DEFINIR SE O OBJETO CORRESPONDE A OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, SENDO ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO JURÍDICO ANALISAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE LICITATÓRIA APLICÁVEL."

Lembrar que é cabível determinação no sentido de que a entidade cumpra o parágrafo único e § 4.º do art. 1.º, do Decreto nº 10.024/2019, que exige, no âmbito da União, a utilização de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nas contratações de bens e serviços comuns, deixando devidamente justificados nos processos os casos em que a utilização da forma eletrônica seja inviável (AC-0988-20/08-P), e não se trata de escolha discricionária (AC 1700/2007-P).

a) Se a modalidade da licitação for o pregão eletrônico, indicar:

- Modo de disputa da fase competitiva: (   ) Aberto  (   ) Aberto e Fechado.

- Em caso de modo de disputa aberto, motivar o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.

b) A licitação será compartilhada?

(  ) Não      (  ) Sim

Com quais órgãos?

(   ) TRF 3.ª Região      (   ) Justiça Federal de 1.º Grau em SP           (   ) Justiça Federal de 1.º Grau em MS

(   ) outros: _________________

c) Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?

(  ) Não      (  ) Sim

Validade da Ata de Registro de Preços: indicar o prazo, observando que o máximo é de 12 meses.

Justificar: apresentar justificativas para utilização do SRP.

d) Haverá órgãos participantes do Registro de Preços?

(  ) Não       (  ) Sim

Quais órgãos? ____________________

Dados do órgão: ________________ (endereço, telefone, e-mail, ordenador de despesa)

Indicar gestor da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato: ___________

2.2. Tipo de Licitação

(     ) Menor preço     (     ) Técnica e preço     (     ) Melhor técnica    (   ) Maior Lance ou Oferta

2.3. O Objeto requer a aplicação de direito de preferência?

(     ) Não

(     ) Sim. Indicar o fundamento legal:__________(Consultar Manual on Line do Planejamento da Contratação na JF3R)

3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Será admitida a participação de consórcios?

(     ) Sim      (     ) Não

Justificar: Deverão ser apresentadas justificativas para admissão ou vedação à participação de consórcios.

3.2. Será admitida a participação de cooperativas de mão de obra? (aplicável somente para contratação de serviços)

(     ) Sim      (     ) Não

Justificar: Deverão ser apresentadas justificativas para vedação à participação de cooperativas.

Se o objeto da licitação integrar o rol de serviços constante da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, veda-se a participação de cooperativa de mão de obra.

Se o objeto da licitação NÃO integrar o rol de serviços constante da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, admite-se a participação de cooperativa de mão de obra.

4. ESPECIFICAÇÕES – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Requisitos mínimos a serem atendidos pelos proponentes, com as justificativas técnicas, incluindo a quantidade, número de postos etc. sem características de particularidades individuais de produtos ou fabricantes – Acórdão 1034/2007-PL-TCU e confronto entre produtos existentes no mercado – Acórdão 1553/2008-P.

Características técnicas: Definem tamanho, cores, material

De qualificaçãoLista de capacitação e experiência que a contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato

De capacitaçãoDefinem a necessidade de treinamento presencial ou à distância, carga horária e entrega de materiais didáticos, qualificação, capacitação e experiência da equipe responsável pela execução, caso se aplique

Legais: Definem as normas às quais o produto ou serviço deverá se conformar

De manutençãoDefinem a necessidade de serviços de manutenção

De segurança: Define itens de segurança que devem ser observados na contratação, assim como utilização ou prestação de serviço

TemporaisDefine a data limite para entrega do objeto contratado ou de suas parcelas

Sociais, ambientais e culturais: Definem requisitos que o objeto/contratação deve atender para respeitar as necessidades específicas relacionadas a costumes, idiomas e ao meio ambiente. (Consultar Manual de Licitações Sustentáveis da 3.ª Região)

Para a contratação de serviços, no que couber, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na IN 05/2017 e atualizações, do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como necessários à elaboração do Termo de Referência.

4.1. O objeto atende os requisitos de sustentabilidade?

(  ) NãoJustificar.             (  ) Sim. Especificar: Consultar Manual de Licitações Sustentáveis da 3.ª Região.

5. GARANTIA DO OBJETO

Será exigida garantia do objeto?

(  ) Não

(  ) Sim           

Especificar prazo e condições: exigência acima do mínimo fixado no Código de Defesa do Consumidor ou ofertado pelo fabricante, necessário apresentar termo de garantia contemplando as exigências do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.

6. VALIDADE DO PRODUTO

Será exigida validade do objeto?

(  ) Não

(  ) Sim            

Especificar prazo com período correspondente à expectativa de consumo.

7. AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS

(  ) Não                          (  ) Sim

Justificar tecnicamente a necessidade de amostra e/ou demonstração dos serviços e definir a forma de análise, com critérios objetivos e detalhadamente especificados.

a.  Prazo razoável para apresentação: _____________________________________________________

b. Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços:

Ao estabelecer como condição de classificação de propostas a apresentação e aprovação de amostras, defina com exatidão em que consiste a amostra, bem como especifique no edital os critérios que serão utilizados para apreciação das mesmas (Decisão 197/2000-PL-TCU), anexe todos os pareceres técnicos resultantes da análise das amostras, de forma a demonstrar a transparência do processo licitatório, bem como comunique a todos os licitantes os resultados dos exames, imprescindível para a impetração dos recursos (Ac. 2521/2003-1ª Câmara-TCU) e preveja possibilidade de acompanhamento da análise pelos interessados.

8. VISTORIA

(  ) Não                          (  ) Sim

Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: _______________________

Telefone para agendamento da vistoria: _________________________________

Unidade responsável pela inserção do Termo de Vistoria no processo SEI:______

A vistoria deverá ser realizada, preferencialmente, em até ________ dias úteis anteriores à data de recebimento das propostas, estipulada no Edital.

Justificar: quando a vistoria for obrigatória, deverá ser justificada.

Deverá ser observado o subitem 2.4, alínea c, do Anexo V da IN 05/2017: “c) Estabelecer a exigência da declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços. Caso seja imprescindível o comparecimento do licitante, desde que devidamente justificado, o órgão deve disponibilizar os locais de execução dos serviços a serem vistoriados previamente, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres.”

E, ainda, os seguintes Acórdãos do TCU: “consigne, de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao local da realização dos serviços demonstrando, tecnicamente, que a exigência é necessária, pertinente e indispensável, de forma que não constitua restrição a competição” – Acórdão 571/2006-TCU  e “apresentar razões para a obrigatoriedade de vistoria, se existiam outros meios hábeis para que as empresas formulassem os seus preços, revelando-se, portanto, ser exigência desnecessária” – Acórdão 409/2006-TCU.

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

(     ) Menor preço

(     ) Menor preço, conforme a seguinte fórmula: ______________(ex.: prestação de serviços + valor das peças)

(     ) Maior desconto

(     ) Técnica e Preço

(     ) Melhor técnica

9.1.  Critérios Técnicos de Julgamento das Propostas

(Preencher somente quando o tipo de licitação for técnica e preço ou melhor técnica)

Critério: Item, característica ou requisito a ser atendido para pontuação das propostas técnicas

Pontuação: Valor da pontuação do item.     %:  Percentual que o item representa na pontuação total

Justificativa: Justificativa da escolha do item e da proporcionalidade da pontuação

Observações:

1) os critérios técnicos pontuáveis, indicados para a contratação, deverão se basear nos requisitos técnicos especificados no tópico “Requisitos da Contratação”;

2) os campos acima deverão ser repetidos de acordo com o número de itens, características ou requisitos estabelecidos  como critérios técnicos de julgamento.

10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

Serão exigidos documentos juntamente com a proposta?

(  ) Não

(  ) Sim. Quais documentos serão exigidos? (ex.: laudos, no caso de aquisição de cartucho de toner, Certificado Florestal de Cadeia de Custódia, no caso de aquisição de mobiliário etc.)

11. ADJUDICAÇÃO

(  ) Por lote    (  ) Global         (   ) Por item  

Sendo a adjudicação global e possuindo o objeto mais de 01 item é necessária justificativa e observação à súmula abaixo:

SÚMULA N.º 247

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

Determinação:

1. ao responsável pelas funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, que nas próximas licitações, que envolvam recursos federais, abstenha-se de realizar o julgamento pelo critério de menor preço global por lote, nos termos da Súmula TCU nº 247, bem como de incluir no edital cláusulas que possam vir a restringir o caráter competitivo da licitação, sob pena de aplicação de multa, nos termos do inciso IV do art. 58, da Lei nº 8.443/92 AC-1910-20/08-1

12.  MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (item 2.5 do Anexo V da IN 05/2017)

a) descrever a dinâmica do contrato;

b) definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato;

c) definir os mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação;

d) definir o modelo de Ordem de Serviço que será utilizado nas etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços, sempre que a prestação do serviço seja realizada por meio de tarefas específicas ou em etapas e haja necessidade de autorização expressa prevista em contrato;

e) na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço em que o órgão identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, consoante disposto nos itens 7 – Ações para transição e encerramento contratual e 8 - Estratégia de Independência do formulário “Estudos Técnicos Preliminares”.

13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(  ) Não se aplica.

(  ) Verificar a compatibilidade do objetivo social, constante do Estatuto/Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com o  objeto da licitação.

(  ) Necessita de Atestado (Justificar a necessidade e definir parâmetros**)

(  ) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

(  ) Outros: _________________ (Discriminar. Ex.: Registro na Entidade Competente)

**Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a prestação de serviços..... /fornecimentos..... (especificar as características dos serviços prestados/fornecimentos. Deve-se especificar o que realmente é essencial para a comprovação da capacidade técnica da empresa, de forma que fique claro o que será analisado. Lembrando que, caso algum item aqui exigido não conste do atestado, será motivo de inabilitação).

Na hipótese de obras e serviços de engenharia, definir a parcela de maior relevância, vez que somente em relação a esta cabe a análise do atestado, que deverá especificar o que/quanto é considerado compatível, devidamente justificado. Note-se que de acordo com a Lei 8.666/1993, art. 30, § 1º, inc. I, parte final, a comprovação da capacidade profissional deverá ser somente em relação à compatibilidade, não havendo quantitativo ou prazo. (Estes quesitos cabem somente para a capacidade operacional). Deverá ser informada, também, a área de atribuição do Responsável Técnico.

Conforme Acórdão Nº 2626/2009 – TCU- Plenário “1.5.2. Ao inserir nos editais de licitação exigência de comprovação de capacidade técnica, seja a Técnico-profissional ou técnico-operacional, como critério de pontuação de proposta técnica ou como requisito indispensável à habilitação de licitantes, consigne expressa e publicamente os motivos dessa exigência e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado."

Na hipótese de serviços continuados, poderá ser definida a aceitação quanto à qualidade/satisfação do serviço prestado a outro Contratante.

"o inciso II do art. 30 da Lei de Licitações permite tão-somente a exigência de prazo no atestado técnico quando este quesito for essencial para a comprovação da capacidade de executar o objeto. É dizer, quando demonstra que o licitante executou determinado objeto, similar àquele licitado, dentro de determinado prazo, e não durante determinado tempo. Ou seja, tal exigência melhor se amolda ao desenvolvimento de projetos, execução de obras, entrega de bens e não a serviços de duração continuada”– Acórdão 2.048/2006-Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler.

Não haveria sentido em se exigir do licitante um tempo mínimo de atividade, ainda mais se tratando de empresa de zeladoria, limpeza, conservação e dedetização de grupos sanitários, lavatórios e vestiários. É inimaginável que o tempo de atividade, por menor que seja, empreste ao licitante melhores condições para a execução de atividades dessa natureza. É vedada, portanto, a exigência de tempo mínimo de atividade, seja na habilitação jurídica, seja na habilitação técnica. - Acórdão 473/2004-Plenário, rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça.

No caso de fornecimento, parece mais adequado o cumprimento de prazo(s) de entrega do que a quantidade fornecida, ou outro critério essencial à plena caracterização do fornecimento.

14. INSTRUMENTO CONTRATUAL

(  ) Termo de Contrato.

(  ) Nota de Empenho

(  ) Carta Contrato

(  ) Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato

(  ) Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho

 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO (este item apenas deverá ser preenchido nos casos de contratações que demandem Termo de Contrato – em razão de valor e/ou obrigações futuras).

Qual é o prazo? ___________________________

Qual é o termo inicial de contagem do prazo de vigência? _____________________

Será admitida a prorrogação contratual? (  ) Sim  (  ) Não

Há possibilidade de que a duração contratual seja superior à vigência do respectivo crédito orçamentário? (  ) Sim  (  ) Não

Em caso afirmativo, Justifique:____________________________________________________

16. PRAZOS

Qual é o prazo para entrega do objeto? ______________________________

Qual é o prazo para a execução dos serviços? Especificar as etapas, se for o caso__________

Qual é o prazo para início da execução dos serviços? ___________________

Qual o prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações? ________________________

 Se for o caso, apresentar cronograma físico-financeiro.

17. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO

Especificar o local e as condições (dinâmica da execução com a definição de etapas, logística de implantação, cronogramas, entre outros pertinentes) de execução do objeto.

18. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 56 da Lei nº 8.666/93)

Será exigida garantia de execução contratual?

(  ) Sim                  (  ) Não

Justificativa técnica:_________________

“Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto.” (Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 738)

19. ENCARGOS DAS PARTES E SUBCONTRATAÇÃO

19.1. Obrigações do contratante*: ________________________________________________

19.2. Obrigações do contratado*: ________________________________________________

*Descrever somente as obrigações que não constem do padrão definido para as contratações da 3.ª Região.

19.3. Será permitida a subcontratação parcial do objeto?

(  ) Sim                   (  ) Não

19.4. Condições, limites e justificativas para a subcontratação:

Especificar, se for o caso.

20. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

Documento: Nome do documento

EmissorPessoa (papel) emissora do documento de comunicação

Destinatário: Pessoa (papel) receptora do documento de comunicação

Meio: Forma com que o documento deverá ser produzido e entregue

Periodicidade: Definição da frequência com que os documentos deverão ser emitidos e entregues pela contratada ou pela administração

Função: Descrição da finalidade do documento

Os campos acima deverão ser repetidos de acordo com o número de documentos estabelecidos para comunicação formal entre as partes.

21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (se for o caso)

21.1. Unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato:  _____________

21.2. Gestor do contrato:  _________________________

21.3. Fiscais do contrato: __________________________

21.4. Formas de acompanhamento e fiscalização do contrato (descrição dos eventos previstos na execução do contrato, bem como a forma de acompanhamento da ocorrência do evento relacionado, tais como verificações de conformidade com o edital, de execução contratual e da forma de fornecimento de bens ou prestação dos serviços contratados. Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação de serviços.)

22. RECEBIMENTO DO OBJETO

22.1. Unidade responsável pelo recebimento provisório: _______________________________________

22.2. Prazo e condições para recebimento provisório do objeto, se houver:  ________________

(definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório)

22.3. Unidade responsável pelo recebimento definitivo:___________________________

22.4. Prazo e condições para recebimento definitivo do objeto: __________________________________

(definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo).

Observação: Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso.

23. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO

Item: Definir o item da solução que será avaliada a qualidade.

Método de Avaliação: Definir como será aferida a qualidade do item indicado, bem como sua devida adequação às especificações definidas.

Observações:

1. Os campos acima deverão ser repetidos de acordo com o número de itens a serem avaliados na solução contratada.

2. Importante definir o método de avaliação para o recebimento provisório e para o recebimento definitivo.

Ex.1: Solução: Prestação de Serviços Especializados de Limpeza e Conservação, com o fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos necessários à sua execução.

Item: Os itens da solução a serem avaliados estão descritos no  Índice de Medição de Resultados – Aspectos Técnicos Operacionais

Método de Avaliação: os métodos de avaliação para cada item da solução estão descritos no Índice de Medição de Resultados– Aspectos Técnicos Operacionais.

Ex. 2: Solução: Aquisição de copos descartáveis para água e café.

Item: Copos descartáveis de água.

Método de Avaliação: Comparação do material entregue com a amostra da licitação e/ou especificação estabelecidas no edital.

Inspeções e Diligências: Descrever o tipo e a forma como serão feitas inspeções e diligências, se for o caso.

24. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR.

Nos casos de prestação de serviços, quando couber, deverá integrar os autos (ex. tempo de resposta em caso de acionamento).

Deverá ser estabelecida a produtividade de referência ou os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada, de acordo com a unidade de medida adotada para a execução do objeto, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço ou por outros mecanismos capazes de aferir a qualidade; identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação de serviços; descrever detalhadamente tais indicadores mínimos de desempenho esperados, em relação à natureza do serviço, com a finalidade de adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados e dos resultados efetivamente obtidos, consonante diretrizes gerais e específicas estabelecidas na IN 05/17 do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

25. SANÇÕES

Complementar os dispositivos padronizados, com as condições que julgar pertinente, estabelecendo, de preferência, correspondência entre condutas, graus de infração e percentuais ou valores de multas de forma gradativa, bem como definindo o limite para reincidência das infrações, a partir do qual a prática da infração pode ser considerada como inadimplemento parcial ou total do contrato. Atentar para a especificação das sanções, e os respectivos procedimentos para aplicação, observando as diretrizes gerais e especificas da IN 05/2017 do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

26. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

26.1. Fonte de Recursos

Valor: Valor de cada uma das fontes orçamentárias utilizadas para a contratação.

Fonte (Unidade Orçamentária/Ação/Plano Orçamentário/Classificação da Despesa/Tipo da despesa - DDC ou ordinária)Identificação da fonte de custeio da contratação.

Obs.: os campos acima deverão ser repetidos caso seja utilizada mais de uma Fonte para a contratação da solução.

26.2. Estimativa de Impacto Econômico-financeiro

Exercício: Indicação do exercício financeiro

Valor: Valor estimado para o exercício financeiro

Percentual: Percentual do custo total da solução para o exercício relacionado

Análise e conclusãoAnálise do cálculo realizado com a representatividade e impacto do valor no orçamento e a conclusão sobre os resultados

Obs.: os campos acima deverão ser repetidos para todos os exercícios abrangidos pela contratação.

27. FORMA DE FATURAMENTO

27.1. Forma de Faturamento: _____________________________________________________

Complementar as condições padronizadas, caso o faturamento seja efetuado de acordo com medições, por aferição de resultados ou por periodicidade (ex.: mensal).

27.2. Local de entrega do documento de cobrança: __________________________ (Especificar)

28. FORMA DE PAGAMENTO

28.1. Forma de Pagamento: ____________________________________________

Complementar as condições padronizadas, caso o pagamento seja efetuado em parcelas ou de forma atípica (ex.: pagamento de taxas de pedágio via boleto bancário emitido pelo gestor).

Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme diretrizes estabelecidas na IN 05/2017,  se for o caso.

29. REAJUSTE DE PREÇOS

Será admitido reajuste de preços?

(  ) Não

(  ) Sim, mediante reajuste/indexação. Especificar o índice______________________, sua periodicidade_____________ e a instituição que apura_________________________

(  ) Sim, mediante repactuação.

30. PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

Somente nos casos de prestação de serviços, deverá integrar os autos.

Na hipótese em que houver locação de mão de obra, acompanhar modelo da planilha de custos e formação de preços da IN 05/2017, preenchida com os valores estimados.

31. EQUIPE DE APOIO

Nos casos de Pregão Eletrônico, deverão ser indicados, pelo menos, 02 (dois) servidores, que possuam conhecimento e/ou experiência quanto ao objeto a ser contratado para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro, com a incumbência de analisar tecnicamente a proposta e a documentação de habilitação (qualificação técnica), se for o caso.

Alternativamente, nas Seções Judiciárias a análise poderá ser realizada pela área requisitante/Núcleo, mediante atuação de servidores que possuam conhecimento e/ou experiência suficientes para a tarefa.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

1. Para os campos que não forem pertinentes ao objeto da contratação deverá ser registrado “Não se aplica”.

2. Os campos deverão ser duplicados,  conforme verificada a necessidade

3. Este documento deve ser assinado pelos servidores da Área Requisitante indicados pelo Gestor para sua elaboração.

ANEXO IV - MODELO DE MAPA DE RISCOS (Anexo IV, da IN nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do outrora nominado Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

FASE DE ANÁLISE

( ) Planejamento da Contratação

 

( ) Gestão do Contrato

RISCO 01

Probabilidade:

( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Id

Dano

1.

 

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

 

 

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

 

 

RISCO 02

Probabilidade:

( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto:

( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Id

Dano

1.

 

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

 

 

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

 

 

RESPONSÁVEL/RESPONSÁVEIS

__________________________

Responsável/Responsáveis

ANEXO V - MODELO DE DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA REQUISITANTE PARA APROVAÇÃO OU NÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO

(  ) Aprovo o Termo de Referência/Projeto Básico com fundamento nas informações e documentos produzidos nos autos. Encaminhe-se ao ordenador de despesa para autorizar a abertura da licitação, observada a Portaria n.º 537, de 17/06/1993.

ou

(  ) Determino o cancelamento do processo de contratação.