OrigemPresidência
Tipo de atoResolução410 de 09/04/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 13/04/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a vigência da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021.
Status[Vide] Resolução nº 407, 29/03/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 410, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Alterar a vigência da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o conhecimento da plataforma por parte dos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0187554-80.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 6.º da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 19/4/2021."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 09/04/2021, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 13/04/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.