OrigemPresidência
Tipo de atoResolução460 de 27/09/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 180/2021, em 28/09/2021, Caderno Administrativo. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera as Resoluções PRES n.º 453/2021 e n.º 458/2021, que dispõem sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Status[Alterado] Resolução nº 470, 05/11/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 460, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera as Resoluções PRES n.º 453/2021 e n.º 458/2021, que dispõem sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções PRES n.º 453 de 20/08/2021, e n.º 458, de 15/09/2021, que dispõem sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO o Despacho GABPRES n.º 8097347 expedido no SEI n.º 0018035-07.2021.4.03.8001;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Anexo I  da Resolução PRES n.º 453 de 20/08/2021, nos seguintes termos:

"ANEXO I

Unidade Judiciária

Período de suspensão dos prazos processuais

(...)

(...)

Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos

20/09 a 01/10/2021

"

Art. 2.º Alterar o Anexo II  da  Resolução PRES n.º 458, de 15/09/2021, nos seguintes termos:

"ANEXO II

Unidade Judiciária

Período de suspensão dos prazos processuais

Juizado Especial Federal Cível de Franca

27/09/2021 a 08/10/2021

Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes

Juizado Especial Federal Cível de Santo André

04/10 a 15/10/2021

Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

11/10 a 22/10/2021

Juizado Especial Federal Cível de Santos

18/10 a 28/10/2021

Juizado Especial Federal Cível de Osasco

25/10 a 05/11/2021

Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

01/11 a 12/11/2021

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

13/12 a 17/12/2021 – alterado pelo art. 2.º da Resolução PRES n.º 470, de 05/11/2021

Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto

15/11 a 26/11/2021

Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Corumbá

22/11 a 26/11/2021

Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Coxim

22/11 a 26/11/2021

Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 2.ª Vara Federal de Ponta Porã

22/11 a 26/11/2021

Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Naviraí

22/11 a 26/11/2021

Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Três Lagoas

22/11 a 26/11/2021

Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul processos originários

22/11 a 26/11/2021

Juizado Especial Federal Cível de Dourados

22/11 a 03/12/2021

Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande

29/11/2021 a 03/12/2021

Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

13/12 a 17/12/2021

Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo processos originários

"

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2021, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documentos SEI 8100092 e 8211367