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RESOLUÇÃO PRES Nº 566, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0283441-91.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Resolução Pres. n.º 515, de 28/4/2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18/7/2022, nos seguintes termos:
I - Alterar o §1.º do art. 3.º:
“Art. 3.º (...)
"1.º O(A) magistrado(a) deverá comparecer à unidade em que lotado(a) ou designado(a) por no mínimo três dias úteis por semana."
II - Alterar o caput do art. 10:
"Art. 10 O(A) magistrado(a) em regime de teletrabalho poderá manter agenda de atendimento às partes e aos seus procuradores, bem como realizar as audiências relativas ao Juízo 100% digital ou Núcleos de Justiça 4.0, pelos meios audiovisuais instituídos pelo Tribunal, com a utilização de equipamentos próprios, ou fazer uso de equipamentos da unidade judiciária em que esteja atuando."
III - Incluir o art. 10-A:
"Art. 10-A As audiências deverão ser realizadas com a presença do(a) magistrado(a) nas dependências da unidade judiciária.
Parágrafo único. As audiências de custódia deverão ser realizadas segundo normatização própria do Conselho Nacional de Justiça e regulamentação correspondente."
Art. 2.º Deverá o(a) magistrado(a) em gozo do teletrabalho parcial solicitar a readequação dos dias de comparecimento presencial na sua unidade judiciária no Sistema do e-GP em até 30 dias, a contar da data de vigência da presente Resolução.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor em 23 de fevereiro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/02/2023, às 00:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/02/2023, Caderno Administrativo, págs. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.