OrigemPresidência
Tipo de atoResolução673 de 25/10/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/10/2023, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023.

RESOLUÇÃO PRES Nº 673, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajustou a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761/2022;

CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito do processo SEI n.º 0022981-54.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Aproveitar, mediante transformação, os recursos advindos do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJs), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, sem aumento de despesa.

Parágrafo único. Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas com base nos quantitativos de cargos estabelecidos nos incisos I, II e III do § 1.º do art. 1.º da Resolução PRES n.º 539, de 19/9/2022.

Art. 2.º Definir o novo Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 3.ª Região em R$ 5.678.296,44 (cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base na definição estabelecida no § 2.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022 e nos termos do art. 4.º, parágrafo único, inciso I, da aludida Resolução.

Art. 3.º Definir o novo Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região, apurado com base na definição estabelecida no §5.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022, cujos cálculos encontram-se demonstrados no SEI n.º 0022981-54.2023.4.03.8000, em R$ 281.785,86 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4.º Transferir os seguintes Cargos Transformados (CT), decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região:

I - 1 cargo em comissão CJ-03 e 12 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Presidência deste Tribunal;

II - 2 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III - 1 cargo em comissão CJ-03 e 12 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Parágrafo único. Destinar à reserva da Presidência o saldo residual utilizável de R$ 339,66 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 5.º Consolidar o quantitativo de cargos em comissão (CJs) da Justiça Federal da 3.ª Região:

a) 1 cargo em comissão CJ-04;

b) 286 cargos em comissão CJ-03;

c) 96 cargos em comissão CJ-02;

d) 231 cargos em comissão CJ-01.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/10/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/10/2023, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.