Origem Diretoria Geral
Tipo de ato Portaria10069, de 08/05/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/5/2014, Caderno Administrativo, páginas 6 e 7. Publicada em 14/5/2014.
Ementa Dispõe sobre a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura - CPEA.
Status [Alterado] Portaria Nº 11045, 14.04.2015
[Revogado] Portaria Nº 610, 20.06.2016

Portaria nº 10069, de 08/05/2014


PORTARIA Nº 10.069, DE 8 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura - CPEA.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, item 13, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução nº 480, de 19 de março de 2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria nº 6.673, de 27 de abril de 2012, da Presidência deste Tribunal, que delega ao Diretor-Geral a competência para definir a composição e as atribuições da Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal – CPEA;

CONSIDERANDO o expediente  SEI nº 0014609-68.2013.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura – CPEA:

I – Membros efetivos:

a) Luiz Ricardo de Azevedo Silva, RF 2517;

b) Paulo Leopoldo Marin, RF 761;

c) Ronaldo Coelho de Lima, RF 743;

d) Frederico Assis Bastos, RF 3357;

e) Jean Ribeiro, RF 3362;

f) Frank Rogers Pereira (JFMS), RF 5967;

g) Ligia Otaga, RF 3492;

h )Sergio Azevedo Capilé (JFMS), RF 3569;

i) Laelson Nunes da Silva (JFMS), RF 4681;

j) Sandra Deisi Trevisan Smith, RF 3458;

k) Walter Schmich , RF 2353;

l) Donizete Bueno da Silva, RF 3432;

m) Sonia Kiyoko Kawano, RF 3653;

n) Rene Sanchez, RF 1506.

o) Claudomiro Souza Nascimento, RF 3819; (incluído pela PO DIRG nº 11.045/2015)

p) Celso Augusto Rossete, RF 3833; (incluído pela PO DIRG nº 11.045/2015)

q) Eduardo Tsuyoshi Franca Hashimoto, RF 3818. (incluído pela PO DIRG nº 11.045/2015)

II – Membros suplentes:

a) José Cláudio Curioni Júnior, RF 2221;

b) Luiz Fernando Fernandes Vieira, RF 238.

§1º O Presidente da comissão será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos membros efetivos, observada a ordem de designação prevista no inciso I.

§2º Os membros efetivos da comissão, serão substituídos em suas ausências ou impedimentos, por um dos membros suplentes.

§3º A Comissão reunir-se-á nas datas e horários previamente estabelecidos pelo Presidente.

§4º A CPEA atuará, no mínimo, composta pelo seu presidente e mais dois membros.

Art. 2º São atribuições da CPEA:

I – receber da autoridade competente os processos, documentos e contratos que definem o objeto contratado, para determinar o gerenciamento e/ou fiscalização das obras e serviços de engenharia e arquitetura;

II – verificar os processos, documentos e contratos;

III – gerenciar e/ou fiscalizar a execução das obras e serviços;

IV – verificar e certificar as medições dos serviços efetivamente executados;

V – comunicar à autoridade competente e/ou à contratada, por intermédio de seu Presidente, a ocorrência de qualquer fato ou incidente incomum ou de não conformidades com os termos do contrato, ou cujo encaminhamento seja estranho ao âmbito de suas atribuições;

VI – lavrar ata circunstanciada de todas as reuniões da Comissão e encaminhar à autoridade competente que determinou o gerenciamento e ou fiscalização das obras, para ciência e providências cabíveis;

VII – receber os serviços concluídos, mediante a emissão de termos de recebimentos provisório e definitivo.

Art. 3º Sempre que necessário, o Presidente da comissão poderá requisitar, por intermédio da autoridade competente, informações pertinentes à matéria a outras áreas da Justiça Federal da 3ª Região ou a órgãos externos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias de nº 7.750, de 3 de maio de 2012, e de nº  9.133, de 30 de agosto de 2013, ambas da Diretoria-Geral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  

GILBERTO DE ALMEIDA NUNES

Diretor-Geral

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/5/2014, Caderno Administrativo, páginas 6 e 7. Publicada em 14/5/2014.