Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria Nº 610, 20.06.2016 |
Portaria nº 10069, de 08/05/2014
PORTARIA Nº 10.069, DE 8 DE MAIO
DE 2014
Dispõe sobre a Comissão Permanente
Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura - CPEA.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I, item 13, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução
nº 480, de 19 de março de 2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria nº
6.673, de 27 de abril de 2012, da Presidência deste Tribunal, que delega ao
Diretor-Geral a competência para definir a composição e as atribuições da
Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
deste Tribunal – CPEA;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº
0014609-68.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os seguintes
servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente
Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura – CPEA:
I – Membros efetivos:
a) Luiz Ricardo de Azevedo Silva, RF
2517;
b) Paulo Leopoldo Marin, RF 761;
c) Ronaldo Coelho de Lima, RF 743;
d) Frederico Assis Bastos, RF 3357;
e) Jean Ribeiro, RF 3362;
f) Frank Rogers Pereira (JFMS), RF
5967;
g) Ligia Otaga, RF 3492;
h )Sergio Azevedo Capilé (JFMS), RF
3569;
i) Laelson Nunes da Silva (JFMS), RF
4681;
j) Sandra Deisi Trevisan Smith, RF
3458;
k) Walter Schmich , RF 2353;
l) Donizete Bueno da Silva, RF 3432;
m) Sonia Kiyoko Kawano, RF
3653;
n) Rene Sanchez, RF 1506.
o) Claudomiro Souza Nascimento, RF
3819; (incluído pela PO DIRG nº 11.045/2015)
p) Celso Augusto Rossete, RF 3833; (incluído
pela PO DIRG nº 11.045/2015)
q) Eduardo Tsuyoshi Franca Hashimoto,
RF 3818. (incluído pela PO DIRG nº 11.045/2015)
II – Membros suplentes:
a) José Cláudio Curioni Júnior, RF
2221;
b) Luiz Fernando Fernandes Vieira, RF
238.
§1º O Presidente da comissão será
substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos membros efetivos,
observada a ordem de designação prevista no inciso I.
§2º Os membros efetivos da comissão,
serão substituídos em suas ausências ou impedimentos, por um dos membros
suplentes.
§3º A Comissão reunir-se-á nas datas e
horários previamente estabelecidos pelo Presidente.
§4º A CPEA atuará, no mínimo, composta
pelo seu presidente e mais dois membros.
Art. 2º São atribuições da CPEA:
I – receber da autoridade competente
os processos, documentos e contratos que definem o objeto contratado, para
determinar o gerenciamento e/ou fiscalização das obras e serviços de engenharia
e arquitetura;
II – verificar os processos, documentos
e contratos;
III – gerenciar e/ou fiscalizar a
execução das obras e serviços;
IV – verificar e certificar as
medições dos serviços efetivamente executados;
V – comunicar à autoridade competente
e/ou à contratada, por intermédio de seu Presidente, a ocorrência de qualquer
fato ou incidente incomum ou de não conformidades com os termos do contrato, ou
cujo encaminhamento seja estranho ao âmbito de suas atribuições;
VI – lavrar ata circunstanciada de
todas as reuniões da Comissão e encaminhar à autoridade competente que
determinou o gerenciamento e ou fiscalização das obras, para ciência e
providências cabíveis;
VII – receber os serviços concluídos,
mediante a emissão de termos de recebimentos provisório e definitivo.
Art. 3º Sempre que necessário, o
Presidente da comissão poderá requisitar, por intermédio da autoridade
competente, informações pertinentes à matéria a outras áreas da Justiça Federal
da 3ª Região ou a órgãos externos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e revoga as Portarias de nº 7.750, de 3 de maio de
2012, e de nº 9.133, de 30 de agosto de 2013, ambas da
Diretoria-Geral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILBERTO
DE ALMEIDA NUNES
Diretor-Geral
Disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/5/2014, Caderno
Administrativo, páginas 6 e 7. Publicada em 14/5/2014.