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Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria Nº 1242, 03.03.2017 |
Portaria nº 610, de 20/06/2016
PORTARIA DIRG Nº 610, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura – CPEA
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11/02/2010 e atualizada pela Resolução nº 488, de 24/06/2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria nº 6673, de 27 de abril de 2012, da Presidência deste Tribunal, que delega ao Diretor-Gral a competência para definir a composição e as atribuições da Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal - CPEA,
CONSIDERANDO o expediente SEI 0014609-68.2013.4.03.8000,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura – CPEA:
I – Membros efetivos:
a) Luiz Ricardo de Azevedo Silva, RF 2517;
b) Frederico Assis Bastos, RF 3357;
c) Sonia Kiyoko Kawano, RF 3653;
d) Ronaldo Coelho de Lima, RF 743;
e) Frank Rogers Pereira (JFMS), RF 5967;
f) Ligia Otaga, RF 3492;
g) Sergio Azevedo Capilé (JFMS), RF 3569;
h) Laelson Nunes da Silva (JFMS), RF 4681;
i) Sandra Deisi Trevisan Smith, RF 3458;
j) Walter Schmich , RF 2353;
k) Rene Sanchez, RF 1506; (excluído pela PO DIRG nº 1.242/2017)
k) Rennan de Melo Nogueira, RF 4053; (incluído pela PO DIRG nº 1.242/2017)
l) Claudomiro Souza Nascimento, RF 3819,
m) Celso Augusto Rossete, RF 3833
n) Eduardo Tsuyoshi Franca Hashimoto, RF 3838; (alterado pela PO DIRG nº 679/2016)
n) Eduardo Tsuyoshi Franca Hashimoto, RF 3818;
o) Luiz Fernando Fernandes Vieira, RF 238.
§1º O Presidente da comissão será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos membros efetivos, observada a ordem de designação prevista no inciso I.
§2º Os membros efetivos da comissão, serão substituídos em suas ausências ou impedimentos, por um dos membros suplentes.
§3º A Comissão reunir-se-á nas datas e horários previamente estabelecidos pelo Presidente.
§4º A CPEA atuará, no mínimo, composta pelo seu presidente e mais dois membros.
Art. 2º São atribuições da CPEA:
I – receber da autoridade competente os processos, documentos e contratos que definem o objeto contratado, para determinar o gerenciamento e/ou fiscalização das obras e serviços de engenharia e arquitetura;
II – verificar os processos, documentos e contratos;
III – gerenciar e/ou fiscalizar a execução das obras e serviços;
IV – verificar e certificar as medições dos serviços efetivamente executados;
V – comunicar à autoridade competente e/ou à contratada, por intermédio de seu Presidente, a ocorrência de qualquer fato ou incidente incomum ou de não conformidades com os termos do contrato, ou cujo encaminhamento seja estranho ao âmbito de suas atribuições;
VI – lavrar ata circunstanciada de todas as reuniões da Comissão e encaminhar à autoridade competente que determinou o gerenciamento e ou fiscalização das obras, para ciência e providências cabíveis;
VII – receber os serviços concluídos, mediante a emissão de termos de recebimentos provisório e definitivo.
Art. 3º Sempre que necessário, o Presidente da comissão poderá requisitar, por intermédio da autoridade competente, informações pertinentes à matéria a outras áreas da Justiça Federal da 3ª Região ou a órgãos externos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias de nº 10.069, de 8 de maio de 2014, e de nº 11.045, de 14 de abril de 2015, ambas da Diretoria-Geral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILBERTO DE ALMEIDA NUNES
Diretor-Geral
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/06/2016, Caderno Administrativo, págs. 7 e 8.
Publicada em 22/06/2016