Decisão proíbe não indígenas de explorar área de reserva em Japorã/MS
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas entre não indígenas e integrantes da comunidade Guarani Ñandeva. Segundo o processo, os acordos permitiram o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas de usufruto exclusivo dos indígenas.
Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares.
“Os ajustes celebrados pelos réus são nulos de pleno direito, por afronta ao art. 231, §§ 2º e 6º, da Constituição Federal, que assegura à comunidade indígena a posse permanente e o usufruto exclusivo do território.”
Os réus sustentaram inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça. Alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.
Defenderam que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois se trata de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra.
Para o magistrado, a denominação dada aos acordos não altera sua ilegalidade.
“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou.
Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.
“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas.”
A sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.
Ação Civil Pública Cível 5000762-95.2021.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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