Condenações ocorreram no âmbito das operações Tellus e Teçá
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS determinou o início da execução das penas impostas a dois réus condenados em processos decorrentes das operações Tellus e Teçá, que apuraram crimes de corrupção e facilitação de contrabando em Mato Grosso do Sul.
As decisões foram proferidas pelo juiz federal Hugo Daniel Lazarin, após o trânsito em julgado das condenações, encerrando a fase de recursos e dando início ao cumprimento das penas.
Em um dos processos, um ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado por corrupção passiva. Conforme o acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as provas apontaram o recebimento de vantagens indevidas em procedimentos relacionados à reforma agrária e à liberação de pagamentos. A pena foi fixada em cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, perda do cargo público e perdimento de bens apreendidos.
No outro caso, um ex-policial rodoviário federal foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por facilitação de contrabando de cigarros provenientes do Paraguai. Segundo o TRF3, interceptações telefônicas e demais elementos colhidos durante a investigação demonstraram que o então agente público auxiliava a passagem de cargas ilícitas. Além da reclusão, ele também foi condenado à perda do cargo público.
Nas duas decisões, o juiz federal determinou a expedição das guias de execução e ressaltou que pedidos relacionados à forma de cumprimento das penas, como remição, detração, monitoração eletrônica, progressão de regime ou eventual prisão domiciliar, deverão ser analisados pelo Juízo da Execução Penal, responsável pelo acompanhamento da fase executória das condenações.
Com as determinações, os dois processos avançam para a etapa de execução das penas impostas pela Justiça Federal, encerrando a discussão sobre a responsabilidade criminal dos condenados nas respectivas ações penais.
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos 0001306-52.2013.4.03.6006
Ação Penal 5000713-25.2019.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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