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03 / julho / 2025
Concessionária, União, ANTT e DNIT são condenados por falta de manutenção em ferrovia 

Decisão determina a manutenção, ampliação, alargamento e segurança nas passagens de nível de ferrovia que cruza o município de Valparaíso/SP 

A 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP condenou solidariamente a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Rumo Malha Oeste S/A a realizar manutenção, ampliação, alargamento e segurança nas passagens de nível da ferrovia que cruza o perímetro urbano do município de Valparaíso/SP. A sentença é do juiz federal Pedro Luís Piedade Novaes. 

O magistrado considerou haver litisconsórcio passivo entre os corréus, visto que as obrigações de cada um, relativamente ao objeto da ação, dependem umas das outras, para que ferrovia volte a funcionar dentro dos padrões legais, em condição de operação e de segurança. 

Autora da ação, a Prefeitura de Valparaíso narrou que a empresa que obteve concessão para explorar malha ferroviária deixou de providenciar a devida manutenção, gerando risco para as propriedades circunvizinhas. O município sustentou que as passagens de nível necessitam de ampliação e manutenção a fim de garantir acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida, além de segurança na travessia dos usuários.  

O juiz federal Pedro Luís Piedade Novaes considerou comprovada a falta de manutenção. “Resta demonstrado nos autos a precariedade da manutenção da linha férrea pela concessionária, não só no trecho que corta o município, mas em todo o trecho de concessão, circunstância que acarretou, inclusive, a relicitação da concessão, de acordo com a Lei Federal n. 13.448/17.” 

O magistrado destacou a responsabilidade do Poder Público. “Caso a concessionária deixe de cumprir com suas obrigações no que tange à manutenção e conservação da ferrovia em nível de segurança tal que lhe permita explorar o serviço concedido de modo seguro, o Poder Público pode (e deve) ser chamado a se responsabilizar pela realização das obras e ajustes faltantes, sendo este o caso dos autos.” 

Por fim, a sentença determinou:  

(1) declarar que as obras de manutenção, ampliação e alargamento e segurança nas passagens de nível são de responsabilidade das corrés, solidariamente; 

(2) condenar, de modo solidário as corrés: 

(2.1) realizar, em periodicidade máxima de 30 dias, a capinagem e a limpeza do mato/vegetação paralela aos trilhos, na área de operação, dentro do perímetro urbano do Município Autor e, no rural, próximo às passagens de níveis; 

(2.2) substituir todos os trilhos que estejam desgastados e lascados, e adequar sua fixação quando estejam soltos ou frouxos; 

(2.3) adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas ou frouxas, ou com falta de parafusos; 

(2.4) promover a instalação de cancelas automáticas ou manuais nas passagens de nível do perímetro urbano do município, mantendo-as em funcionamento; 

(2.5) promover a reforma, ampliação e alargamento das passagens sob as linhas férreas, situadas na Rua Waldemar Breda, Rua Tiradentes e Praça Oscar de Arruda, a fim de que o autor possa construir o calçamento para viabilizar a travessia segura dos munícipes, garantindo acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida. 

Procedimento Comum Cível nº 5000089-95.2018.4.03.6107 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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