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01 / agosto / 2025
União deve fornecer medicamento a paciente com Doença de Huntington 

Enfermidade rara é progressiva e afeta o sistema nervoso central 

A 2ª Vara Federal de Araraquara/SP determinou à União que forneça o medicamento Austedo (deutetrabenazina) 6mg a paciente com a Doença de Huntington. A sentença é do juiz federal Mário Bruno Araújo Pacheco. 

Diretrizes fixadas nos Temas 6 e 1.234 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), foram consideradas pelo magistrado. 

A Doença de Huntington é uma condição hereditária rara, neurodegenerativa e progressiva que afeta o sistema nervoso central. A enfermidade causa deterioração das células nervosas no cérebro, levando a distúrbios motores, cognitivos e psiquiátricos. 

Perícia judicial juntada aos autos apontou que o SUS oferece somente fármacos paliativos para o controle da doença. 

“Inexistente tratamento ou protocolo clínico específico, é devida a excepcional intervenção judicial para a concretização do direito fundamental da parte autora”, frisou o juiz federal. 

O medicamento deverá ser fornecido em quantidade suficiente para o tratamento por pelo menos seis meses e enquanto houver prescrição médica. O paciente deverá apresentar, semestralmente, receituário e relatório médicos indicando a evolução dos sintomas e os efeitos da medicação. 

Procedimento Comum Cível 5001158-84.2022.4.03.6120 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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