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12 / agosto / 2025
Homem é condenado por fraudar equipamento de autoatendimento da Caixa  

Réu furtou cartão bancário e abordou cliente se passando por funcionário do banco 

A 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP condenou um homem a quatro anos e oito meses de reclusão por furtar R$ 11.136,50 de um correntista da Caixa Econômica Federal (Caixa) utilizando um artefato conhecido como “chupacabra”, empregado para subtrair o cartão bancário da vítima. A sentença é da juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan. 

Para a magistrada, as provas apresentadas no processo e as circunstâncias do crime confirmaram a intenção dolosa do réu na prática de furto mediante fraude. 

De acordo com a denúncia, o homem, preso em flagrante, furtou o cartão bancário de um cliente, utilizando um artefato mecânico instalado em terminal de autoatendimento de uma agência da Caixa, e, na sequência, o abordou fingindo ser funcionário do banco.  

Simulando prestar ajuda, pediu que a vítima ligasse para o número de telefone afixado no equipamento. O suposto número de suporte, na verdade, foi atendido por um comparsa, que solicitou a senha bancária. Com o cartão e os dados da conta em mãos, a dupla executou o golpe. 

A juíza federal destacou que a materialidade do crime foi comprovada por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, apreensão de telefone celular, cartões bancários e extrato de conta que evidenciou o valor do prejuízo. 

A magistrada considerou que a versão apresentada pelo réu não era crível. “O furto mediante fraude foi praticado com auxílio de terceiro e em continuidade delitiva por sete vezes. Foram quatro saques e três compras, totalizando o prejuízo de R$ 11.136,50, ressarcido pela Caixa”, afirmou. 

Por ser reincidente, o réu teve a pena agravada, totalizando quatro anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa. 

Ação Penal Procedimento Ordinário 5006906-93.2023.4.03.6110 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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