Valor do abatimento foi calculado de acordo com número de meses trabalhados
A 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP condenou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Banco do Brasil a concederem abatimento sobre o saldo devedor do contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma médica que atuou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. A sentença, do juiz federal Danilo Guerreiro de Moraes, determinou o desconto de 1% para cada um dos 27 meses trabalhados pela autora.
A médica baseou o pedido na comprovação da atuação na linha de frente de combate ao coronavírus, entre março de 2020 e maio de 2022, e contestou a ilegalidade da negativa administrativa.
Para o magistrado, a ausência de regulamentação específica não impede a concessão do benefício, pois o direito decorre diretamente da Lei nº 14.024/2020, que possui aplicação imediata.
“A omissão do Poder Executivo em editar atos normativos não pode prejudicar o direito subjetivo do financiado. A ilegalidade dessa exigência já é matéria decantada na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, afirmou.
O juiz federal relatou que o Fies constitui um programa de fomento à educação superior e, além do caráter de crédito educativo, prevê mecanismos de incentivo à atuação profissional em áreas estratégicas como a educação e a saúde.
“A autora faz jus ao abatimento de 1% para cada mês trabalhado como médica entre março de 2020 e maio de 2022, o que perfaz o total de 27% de desconto sobre o saldo devedor consolidado na data do protocolo do requerimento administrativo”, concluiu.
Procedimento Comum Cível nº 5001311-22.2024.4.03.6323
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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