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03 / junho / 2026
Trabalhador que atua exposto a fontes de radiação obtém direito à jornada de 24 horas semanais

Autor trabalha com manutenção de máquinas aceleradoras de partículas subatômicas 

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que a Comissão Nacional de Energia Nuclear conceda a um funcionário que trabalha junto a fontes de radiação e de materiais radioativos a jornada de 24 horas semanais. A sentença, da juíza federal Denise Aparecida Avelar, estabeleceu o pagamento das horas extras laboradas além da carga semanal. 

A magistrada considerou informações contidas na ficha individual para trabalho ativo com raios X ou substâncias radioativas. O documento demonstrou que é atribuição do cargo que o autor exerce trabalhar em contato direto, obrigatório e habitual com raios X ou substâncias radioativas, junto a fontes de radiação, em área controlada. 

A juíza federal citou a Lei nº 1.234/1950, em seu artigo 1º, alínea “a”. O normativo confere a todos os servidores da União que operam diretamente com raios X e substâncias radioativas, o direito ao regime máximo de 24 horas semanais de trabalho.  

A Comissão Nacional de Energia Nuclear alegou que o autor não atende os requisitos legais para a redução de jornada, possível somente ante a comprovação de que o trabalhador opera diretamente com raios X e próximo às fontes de irradiação. 

A magistrada informou que o funcionário opera e executa manutenção preventiva e corretiva de equipamentos como aceleradores de partículas (máquinas que impulsionam partículas como prótons e elétrons a velocidades próximas à da luz, aplicados em áreas como medicina e biotecnologia). 

“Há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o entendimento de que os servidores públicos expostos à radiação têm direito à jornada de trabalho de 24 horas semanais, inclusive com o pagamento de horas extras em relação a todo o período em que trabalharam além desse limite”, afirmou. 

A sentença destacou o fato de o autor receber adicional de radiação ionizante, benefício devido a todos os servidores que desempenham atividades em áreas expostas à radiação. 

“Resta comprovado o exercício das funções do servidor em área exposta à radiação desde agosto de 2000, de forma que faz jus à jornada reduzida”, concluiu a magistrada. 

Procedimento Comum Cível nº 5025921-10.2025.4.03.6100  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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