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16 / julho / 2025
INSS deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a motorista de aplicativo que tem epilepsia 

 Segurado também terá direito a acréscimo de valor no benefício por depender de assistência contínua de terceiro

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista de aplicativo com epilepsia. A sentença, do juiz Luis Antonio Zanluca, proferida no âmbito da Rede de Apoio 4.0 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), estabeleceu que o valor da aposentadoria tenha o acréscimo de 25%.  

O magistrado considerou que o laudo pericial foi inequívoco ao apontar a incapacidade total e permanente do autor e a necessidade de cuidados constantes a ser realizado por outra pessoa, fazendo jus, ao acréscimo estabelecido pelo art. 45 da Lei n. 8.213/91.  

“Convém observar que a comprovada incapacidade enseja a concessão do benefício solicitado e não a existência da doença”, analisou. 

De acordo com a decisão, o autor estava vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época em que efetuou o pedido administrativo do benefício.  

“A condição de segurado ao RGPS e o cumprimento da carência legal de acordo com o art. 25, I, da Lei n. 8.213/91 foram devidamente comprovados”, frisou o magistrado.  

A perícia solicitada pelo juízo demonstrou a data de início da incapacidade do segurado, setembro de 2022. Nesse período, ele começou a trabalhar dirigindo carro de aplicativo e se envolveu em dois acidentes, devido às crises convulsivas (epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas), circunstâncias em que precisou de cuidados hospitalares.  

A Rede de Apoio 4.0 é uma iniciativa do Programa Justiça 4.0, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, para auxílio dos Juizados Especiais Federais com o objetivo de conferir maior celeridade à tramitação dos processos. 

Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, em conformidade com o programa "Juízo 100% Digital".  

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 5002368-81.2024.4.03.6321 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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