Unidade atua como instrumento estratégico para tratamento de demandas repetitivas e de grande impacto social
O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo (Clisp) publicou a Nota Técnica nº 28/2026, com orientações para o julgamento de ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa integra a Semana Nacional da Saúde.
O documento, relatado pelos juízes federais Gabriel Hillen Albernaz Andrade e Fernando Caldas Bivar Neto e revisado pela juíza federal em auxílio à Presidência Anita Villani, reúne uma série de estudos do Clisp sobre a racionalização da judicialização da saúde, tema que concentra parcela expressiva das demandas na Justiça Federal da 3ª Região.
A Nota Técnica parte do reconhecimento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha fixado parâmetros para a concessão judicial de medicamentos nos Temas de repercussão geral 6, 500 e 1.234, a assistência farmacêutica oncológica possui características próprias que não foram integralmente contempladas nesses precedentes.
O documento destaca os impactos da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) e alterou regras sobre incorporação, financiamento e dispensação de medicamentos contra o câncer que produzem efeitos obrigatórios apenas para ações ajuizadas a partir de 22 de outubro de 2025. Entre os principais pontos abordados estão a definição da competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual, conforme critérios fixados pelo STF no Tema 1.234, e a necessidade de observância das linhas de tratamento estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no âmbito das Unidades e Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon e Cacon).
O Clisp ressalta que, como regra, o paciente deve estar inserido na rede pública de atendimento oncológico de alta complexidade para pleitear judicialmente medicamentos, uma vez que a prescrição e o tratamento devem ser analisados pelo corpo clínico especializado dessas unidades, o que confere presunção de legitimidade às decisões administrativas. O documento, no entanto, admite exceções, como nas hipóteses em que fique demonstrada, de forma tecnicamente robusta, a inadequação dos protocolos públicos ao caso concreto ou o esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis.
Outro ponto de destaque é a exigência de comprovação da inexistência de alternativa terapêutica eficaz já incorporada ao SUS. A Nota Técnica esclarece que não basta apontar pequenas vantagens clínicas ou redução marginal de efeitos colaterais para afastar a substituição de medicamentos previstos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) ou Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs). Cabe ao magistrado avaliar, caso a caso, se há efetivo ganho clínico relevante, considerando também aspectos de segurança, custo-efetividade e sustentabilidade do sistema público de saúde.
Ao final, a Nota Técnica reforça a importância do diálogo entre o Judiciário e o corpo clínico das unidades de alta complexidade e propõe o encaminhamento do estudo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e a outros Centros Locais, com o objetivo de uniformizar a atuação judicial e racionalizar a judicialização da saúde.
O Clisp
O Clisp foi criado pela Portaria nº 33, de 20 de julho de 2018, para atuar como instrumento estratégico no tratamento de demandas repetitivas e de grande impacto social, com foco na padronização de decisões, na celeridade processual e na prevenção de conflitos. Entre as atribuições estão análise de dados, elaboração de estudos sobre litigiosidade de massa e produção de notas técnicas com propostas de soluções escaláveis.
Segundo a coordenadora do Clisp, juíza federal Fernanda Hutzler, a iniciativa surgiu no âmbito da Justiça Federal e depois foi expandida para outros ramos do Judiciário (estadual, trabalhista e eleitoral). Em São Paulo, as notas técnicas são precedidas por projetos-piloto, que testam a viabilidade prática das propostas antes de sua aplicação mais ampla.
De acordo com a magistrada, o diferencial do modelo está no enfrentamento global das demandas repetitivas. “A ideia sempre foi tratar as demandas de massa de forma pensada em escala, encontrando soluções para serem levadas mais rapidamente às instâncias superiores”, destacou.
A atuação dos Centros de Inteligência ganha relevância diante do alto volume de processos no Judiciário brasileiro. Integrado à política nacional de inteligência do Judiciário, o Clisp trabalha de forma articulada com o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, instituído em 2017.
Para Fernanda Hutzler, o modelo representa uma mudança significativa em relação ao passado. “Antes, as demandas de massa levavam anos até uma solução final; hoje, assim que identificadas, os Centros já propõem uma resposta de forma muito mais célere”, explicou.
O Clisp tem alcançado visibilidade com diversas notas convertidas em orientações de alcance nacional. Além da unidade paulista, está em funcionamento o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (Clims), com objetivos institucionais semelhantes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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