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08 / julho / 2026
TRF3 autoriza leilão antecipado de 498 veículos apreendidos pela Polícia Federal em SP e MS 

Iniciativa busca reduzir os custos de armazenamento e evitar a deterioração dos bens 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou o Provimento CJF3R 187/2026, que autoriza a alienação antecipada de 498 veículos apreendidos e mantidos em pátios da Polícia Federal em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. 

A iniciativa busca reduzir os custos de armazenamento e evitar a deterioração dos bens vinculados a processos criminais em tramitação na Justiça Federal. 

O presidente da Corte, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, ressaltou que o procedimento deve beneficiar a jurisdição criminal. 

“Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas.” 

O magistrado frisou que o normativo, dentre os que são conhecidos, é o mais bem aprimorado do país. “Inclusive ressalvamos a competência da Receita Federal, que tem toda uma legislação específica para a venda dos veículos apreendidos em contrabando e descaminho.” 

Segundo o documento, os veículos poderão ser leiloados desde que estejam apreendidos há mais de seis meses, tenham sido vistoriados, avaliados e devidamente identificados por fotografias e descrição técnica. 

O normativo prevê prazo de 20 dias para que partes interessadas, Ministério Público Federal ou terceiros solicitem a manutenção da apreensão ou a restituição dos veículos. 

Após esse período e decorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá realizar os leilões, preferencialmente de forma eletrônica. 

Os valores arrecadados serão depositados em contas judiciais vinculadas aos respectivos processos e permanecerão sob custódia da Justiça até a decisão final. 

A medida segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça e normas do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de dar maior eficiência à gestão de bens apreendidos e liberar espaço nos depósitos da Polícia Federal. 

Acesse a íntegra do Provimento CJF3R 187/2026

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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