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28 / setembro / 2026
Justiça Federal da 3ª Região institui programa para agilizar a extinção de processos de execução fiscal  

Medida se aplica também à extinção de ação monitória, de execução de título extrajudicial e de fase de cumprimento de sentença  

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (CORE) editaram o Provimento Conjunto PRES/CORE  nº 5/2026, que institui o Programa Simplificado de Extinção (PSE) de processos físicos e eletrônicos, voltada à racionalização e à celeridade na tramitação processual da Justiça Federal de primeiro grau da 3ª Região. 

O programa estabelece um fluxo eletrônico padronizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) que permite a extinção simplificada, a pedido do credor, de processos de execução fiscal, além de ações monitórias, execuções de título extrajudicial e fases de cumprimento de sentença.  

O Provimento Conjunto foi assinado pelo presidente do TRF3, Luís Antonio Johonsom di Salvo, e pelo corregedor regional, Cotrim Guimarães, e publicado no dia 25 de setembro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R). 

Segundo o normativo, a iniciativa busca assegurar maior eficiência na tramitação processual diante do elevado número de execuções fiscais suspensas ou passíveis de extinção a pedido dos credores.  

O provimento também leva em consideração a necessidade de racionalização do acervo processual, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o tratamento das execuções fiscais e o projeto de migração dos processos dos sistemas legados para o PJe. 

Pelo programa, os pedidos de extinção poderão ser apresentados por meio de petição ou por listagens encaminhadas pelos credores. O processamento ocorrerá de forma eletrônica, inclusive em lotes destinados à mesma vara federal e com o mesmo fundamento jurídico para extinção. 

O provimento prevê ainda que as sentenças extintivas sejam assinadas e publicadas em lote pelo magistrado responsável pelo processo, medida que tende a conferir maior agilidade ao encerramento dos feitos. Após o trânsito em julgado, os processos seguirão para análise de eventual bloqueio de bens e, posteriormente, para arquivamento definitivo. 

Nos casos de processos físicos já migrados para o PJe, os autos em papel permanecerão arquivados. Se houver interposição de recurso em processo ainda não digitalizado, o acervo físico poderá ser desarquivado e convertido para tramitação eletrônica. 

O Programa Simplificado de Extinção será disponibilizado para toda a Justiça Federal de primeiro grau da 3ª Região. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação e revogou normas anteriores que tratavam do tema, consolidando em um único ato as regras para a operacionalização do procedimento. 

Provimento Conjunto PRES/CORE  nº 5/2026 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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