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16 / outubro / 2026
TRF3 promove painel sobre ações estruturais e gestão de demandas complexas 

Iniciativa fomentou o debate sobre mecanismos de enfrentamento de problemas e construção de soluções duradouras 

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, em 15 de outubro, o painel “Ações Estruturais: desafios, estratégias e perspectivas para a promoção de resultados sustentáveis e jurisdição coletiva”. 

O evento, voltado a magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R), ocorreu na modalidade presencial, no auditório do 14º andar do edifício-sede, em São Paulo, e remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams e com transmissão ao vivo pelo canal da Corte no Youtube.  

A iniciativa proporcionou um debate qualificado sobre iniciativas e medidas estruturantes destinadas ao enfrentamento de desafios complexos, ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento de políticas capazes de gerar resultados duradouros e sustentáveis. 

O presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, fez a abertura do evento. O magistrado enfatizou a importância da cooperação institucional na condução de litígios de grande impacto social.  

“Nós, juízes, não podemos invadir a seara do Poder Executivo, nem do Legislativo. Temos que ouvir todas as partes envolvidas e decidir essas ações atentos ao orçamento e à responsabilidade fiscal”, observou. 


Painel proporcionou um debate qualificado sobre iniciativas e medidas estruturantes voltadas ao enfrentamento de desafios complexos (Fotos: Acom/TRF3) 
 

Palestras 

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Edilson Vitorelli, falou sobre os circuitos do processo estrutural a partir do Projeto de Lei nº 3/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal. 

A proposta define regras para ações judiciais que envolvem problemas estruturais e não têm solução adequada pelas técnicas tradicionais do processo comum, individual ou coletivo. 

“É uma forma diferente de o Judiciário responder a situações que impactam na vida de diversas pessoas”, explicou o magistrado. 

Edilson Vitorelli ressaltou que o projeto possui caráter de regulamentação e autocontenção, fundamentado em princípios como a prevenção e a resolução consensual dos conflitos, a adoção de técnicas compatíveis com as capacidades institucionais e o respeito às atribuições dos Poderes e dos demais agentes responsáveis pela tomada de decisões. 

O desembargador federal enfatizou o diálogo entre juiz, partes e demais interessados na construção de soluções adequadas, da participação dos grupos impactados, da ampla publicidade e transparência dos atos processuais, bem como da observância dos impactos financeiros e orçamentários das decisões.  

Condução de conflitos 

A secretária de Estratégia e Projetos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e juíza federal do TRF6, Vânila Cardoso André de Moraes, apresentou as principais inovações trazidas pela Recomendação CNJ nº 163/2025,  que prevê a adoção de medidas para identificar e conduzir de forma adequada litígios estruturais. 

Vânila Cardoso André de Moraes destacou a elaboração de um plano de atuação estrutural, com diagnóstico do litígio, definição de metas, indicadores de monitoramento e avaliação, cronograma de implementação das medidas planejadas e matriz de responsabilidades. 

 “Esse planejamento tem que ser trabalhado de forma consensual, colaborativa e não na lógica verticalizada. O processo estrutural necessita de vários pontos de vista”, afirmou. 

 A magistrada mencionou a gestão institucional e a governança judiciária, com atuação de órgãos interdisciplinares, e as potencialidades dos laboratórios de inovação e centros de inteligência para o tratamento adequado dessas demandas. 

O juiz federal Raphael de Oliveira Silva tratou dos desafios, estratégias e perspectivas para a promoção de resultados sustentáveis e para o fortalecimento da jurisdição coletiva. 

A apresentação do magistrado foi dividida em três eixos. Inicialmente ele fez uma reflexão sobre o conceito da ação estrutural. 

“O processo estrutural tem duas dimensões: uma dimensão funcional, com a finalidade de reformular, reorientar o funcionamento de instituições responsáveis a partir da desconformidade geradora de um lícito; e outra procedimental, que busca a consensualidade e a ampliação da participação de atores importantes na solução do caso, de maneira dialógica.”   

Em seguida, Raphael de Oliveira Silva falou sobre o método do estudo de caso em duas ações paradigmáticas: uma sobre a política pública de ensino infantil no município de São Paulo e a outra referente à política nacional de segurança em desastres ambientais com barragens de mineração.    

Por fim, propôs uma reflexão sobre o papel do Poder Judiciário na reformulação e reestruturação de políticas públicas e instituições, questionando se esse seria o espaço mais adequado para promover tais transformações. 


Evento ocorreu na modalidade presencial, no auditório do 14º andar do edifício-sede, e remotamente 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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