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03 / novembro / 2026
CNJ apresenta o Programa Nacional de Fortalecimento da Justiça Ambiental e Climática  

Ação incluiu o lançamento da versão 4.0 do painel interativo SireneJud, que georreferencia informações ambientais e os cruza com dados de ações judiciais  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, no dia 20 de outubro, o Programa Nacional de Fortalecimento da Justiça Ambiental e Climática, denominado “Justiça + Clima”. A iniciativa reúne ações de cooperação institucional, apoio técnico-científico, inteligência de dados e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para fortalecer a atuação do Judiciário na proteção ambiental e no enfrentamento da crise climática. 

 O Programa contempla diversas frentes de trabalho:  

- Retomada e fortalecimento do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário;  

- Ampliação dos Núcleos de Apoio Técnico Ambiental (NATs), com a formação de redes de profissionais especializados e cooperação regional;  

- Criação de um Banco Nacional de Sentenças e Notas Técnicas Ambientais e de uma Rede Nacional de Boas Práticas, para divulgar experiências bem-sucedidas dos tribunais;  

- Ações voltadas ao julgamento de processos ambientais, como a III Semana da Pauta Verde e o Mutirão Nacional da Justiça Ambiental. 

Outra iniciativa que se insere no âmbito do programa Justiça + Clima é o lançamento da versão 4.0 do SireneJud. Trata-se de um painel interativo nacional que integra e cruza dados de ações judiciais e informações ambientais no Brasil, reunindo mais de 97 mil registros georreferenciados, enviados por 28 tribunais. Essas informações permitem identificar a localização dos danos ambientais discutidos judicialmente e analisar sua distribuição pelo território nacional.   

Na prática, a ferramenta permite visualizar, em um mapa, as áreas envolvidas em processos judiciais ambientais e cruzá-las com bases públicas de informação territorial. Assim, fica mais fácil identificar se uma área envolvida em um processo judicial ambiental está localizada, por exemplo, em terra indígena, unidade de conservação ou região com registro de desmatamento. 

Acesse o Sirene-Jud 

Com informações do CNJ e do TRF5 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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