Falta do fármaco pode causar a morte por inflamação generalizada
A 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas a fornecerem o medicamento Infliximabe a uma mulher diagnosticada com doença de Behcet. A sentença é do juiz federal Roberto Polini.
“Diante do relatório médico que refere a ineficácia de outros fármacos e a imprescindibilidade do medicamento prescrito, cujos fundamentos foram acolhidos pelos órgãos de assessoramento técnico do Poder Judicial, restou demonstrada a necessidade de fornecimento”, afirmou o magistrado.
A patologia é uma enfermidade inflamatória rara e crônica que pode afetar diversas partes do corpo, causando a inflamação dos vasos sanguíneos (vasculite).
A autora disse que foi submetida a todos os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem alcançar a eficácia esperada e com consequente evolução patológica.
Foi, então, prescrito o uso de Infliximabe com o argumento de que que a falta do remédio possibilitaria a vasculite retiniana progressiva, que provoca o risco de óbito por inflamação generalizada. A paciente informou, ainda, não ter condições de arcar com o alto custo da medicação.
Os entes federativos alegaram a improcedência do pedido, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça proibiu o fornecimento de medicamento em uso off-label, bem como a necessidade de receita e relatório médicos atualizados emitidos nos últimos seis meses.
Segundo a decisão, existe um arcabouço científico que confere segurança e perspectiva de eficácia ao tratamento, mesmo não havendo previsão na bula.
“Diante do relatório médico circunstanciado que refere a ineficácia de outros fármacos e a imprescindibilidade do medicamento prescrito, cujos fundamentos foram acolhidos pelos órgãos de assessoramento técnico do Poder Judicial (NATs), restou demonstrada a necessidade de fornecimento do medicamento infliximabe”, concluiu o juiz federal.
Além disso, a autora era assistida pela Defensoria Pública, o que comprovou a insuficiência econômica para a compra do medicamento.
Procedimento Comum Cível 5001442-21.2023.4.03.6003
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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