Remédio de alto custo foi incorporado recentemente ao SUS
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou ao estado de Mato Grosso do Sul e ao município que forneçam o medicamento Nusinersena (Spinraza) a uma menor diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2. A sentença é da juíza federal Janete Lima Miguel.
“O fármaco é essencial para a continuidade de tratamento da autora e é atualmente a única terapia fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, considerou a magistrada.
Os sintomas da AME tipo 2 se iniciam entre os seis e 18 meses de idade. Os pacientes desenvolvem a capacidade de se sentar sem necessidade de suporte, mas podem perder a habilidade com a progressão da doença. Outros conseguem ficar em pé, mas não andam de maneira independente. Também apresentam contraturas e deformidades articulares, incluindo escoliose grave.
Na ação, a mãe da criança afirmou haver prescrição de tratamento com Nusinersena por médica especialista da rede pública de saúde. O fornecimento foi negado e a paciente não possui condições econômicas de custeá-lo.
A ação foi inicialmente distribuída à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul e, após realização de parecer técnico, houve declínio da competência à Justiça Federal, por envolver também a União.
O estado de Mato Grosso do Sul sustentou o não preenchimento de requisitos técnicos para fornecimento da medicação e a ausência de comprovação de imprescindibilidade e de eficácia do medicamento na situação clínica da mulher. O município de Campo Grande apresentou entendimento semelhante em contestação.
Nota Técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) confirmou que o remédio está incorporado ao sistema e o uso é recomendado para o tratamento da criança com base em evidências científicas.
Além disso, Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde nº 03/22 estabeleceu que estados e municípios são obrigados a fornecer Nusinersena para tratamento de AME tipo 2.
Para a juíza federal, essa exigência normativa “impõe o reconhecimento da procedência da demanda à luz da manifestação favorável da Conitec, da incorporação do tratamento ao SUS e, finalmente, considerando que a autora desde o início realiza tratamento no sistema público de saúde.”
Com base no disposto na portaria, a sentença determina o fornecimento do fármaco ao estado de Mato Grosso do Sul e ao município de Campo Grande.
Procedimento Comum Cível 5007134-78.2021.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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