Para o colegiado, foi constatada a inércia estatal em cumprir com as obrigações constitucionais
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realizar a manutenção e a ampliação do sistema de abastecimento de água do Projeto de Assentamento Taquaral, em Corumbá/MS. Além disso, a autarquia deve garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, em caráter emergencial.
Para o colegiado, foi constatada a inércia estatal em cumprir com as obrigações constitucionais, para tornar acessível direito fundamental e social à população assentada.
“O Relatório Final da Assistência Técnica Social e Ambiental do Projeto de Assentamento Taquaral aponta que as questões de infraestrutura de abastecimento de água, estradas e habitação duram há mais de 22 anos, sem que as tratativas levassem a cabo alguma solução”, destacou o desembargador federal relator Nery Júnior.
Em primeira instância, a Justiça Federal em Corumbá havia obrigado o Incra a ampliar a rede de abastecimento e a garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, com utilização de caminhões-pipa em caráter emergencial, sob pena de multa mensal, fixada em R$ 100 mil.
A autarquia recorreu ao TRF3, alegando que não tinha orçamento próprio para a execução das obras. Argumentou ainda que o Poder Judiciário não poderia determinar a implementação de políticas públicas, em desrespeito à harmonia dos Poderes da República.
Ao analisar o caso, o relator desconsiderou os argumentos da autarquia federal. O magistrado pontuou que o Incra é o órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), por isso é incumbido de assegurar aos beneficiários, previamente à concessão dos lotes, a execução de uma infraestrutura mínima, conforme determina o Estatuto da Terra.
“Com fundamento na alegada falta de recursos, constata-se que a única ação realizada pelo órgão público federal, para melhorar o sistema de abastecimento de água, foi a perfuração de dois poços artesianos profundos, no ano de 2013”, acrescentou.
Quanto à alegação de violação à independência dos Poderes, o desembargador federal explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal prevê ao Judiciário apreciar os casos de lesão ou ameaça a direito, bem como a revisão de atos administrativos, quando ilegais ou inconstitucionais.
“Impõe ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que, em situações excepcionais, pode o Judiciário determinar à Administração Pública a adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes”, salientou.
Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, manteve a sentença e julgou configuradas as irregularidades pelo Incra no fornecimento aos assentados e a necessidade urgente da conclusão das obras relativas aos serviços de abastecimento de água.
Apelação / Remessa Necessária 0001548-51.2012.4.03.6004
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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