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19 / setembro / 2025
Homem é condenado por contrabando de 600 mil maços de cigarros 

Produto de origem paraguaia estava em caminhão que transportava bagaço de cana  

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou um homem a quatro anos de reclusão por contrabandear 600 mil maços de cigarros do Paraguai. A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarini. 

Auto de prisão em flagrante, termo de apreensão e depoimentos de testemunhas comprovaram a materialidade e a autoria do crime. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 20 de novembro de 2023, no município de Itaquiraí/MS, agentes da Polícia Federal, em operação conjunta com o Exército Brasileiro, abordaram o acusado enquanto ele conduzia um caminhão com semirreboque. 

O homem apresentou nota fiscal referente ao transporte de bagaço de cana. Contudo, após vistoria, foi constatada uma camada superficial de bagaço que encobria as caixas de cigarro. 

Na ocasião, ele admitiu o transporte de cigarros, mas alegou ter sido surpreendido. O réu sustentou desconhecer a carga e afirmou que o proprietário do caminhão o contratara em Eldorado para realizar um frete, sem revelar o conteúdo transportado. 

“Os elementos produzidos na fase investigativa são robustos e suficientes para atestar a natureza proibida da mercadoria e sua internalização irregular em território nacional”, frisou o juiz federal Hugo Daniel Lazarini. 

O auto de infração e perdimento de mercadorias estimou em aproximadamente R$ 3 milhões o valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos à Receita Federal. 

Para o magistrado, a dissimulação da carga e a utilização de documentação fiscal inidônea revelam grau significativo de preparação para a execução do delito. 

Além disso, informações da Polícia Judiciária demonstram que a ação fazia parte de um esquema de criminalidade organizada, envolvendo a utilização de semirreboque locado de terceiros. 

“Esses elementos evidenciam articulação complexa e superior ao mero transporte de mercadorias, situando o acusado como integrante de esquema delitivo estruturado e revelando elevado grau de reprovabilidade em sua conduta”, concluiu o juiz. 

Ação Penal 5001313-07.2023.4.03.6006 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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