TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

06 / novembro / 2025
Justiça Federal condena quatro homens por tráfico transnacional  

Réus foram abordados em rodovia transportando 217 quilos de cocaína em quatro veículos  

A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou quatro homens por tráfico internacional de drogas com penas que variam entre 7 e 8 anos e 4 meses de reclusão. 

O juízo considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. “A origem estrangeira da droga e a transnacionalidade do tráfico restaram devidamente caracterizadas, não apenas pelas declarações das testemunhas, mas também pelas circunstâncias fáticas que envolveram o crime, notadamente a natureza e procedência do entorpecente”, destacou. 

De acordo com a denúncia, os acusados foram flagrados pela Polícia Federal em uma rodovia no município de Sidrolândia/MS com 217 quilos de cocaína em quatro veículos. 

Uma denúncia anônima indicou placas que permitiu identificar os veículos declinados pelo denunciante. 

A PF esclareceu que realizou um trabalho de inteligência, sobre o transporte da droga, o que a levou a mobilizar equipes de monitoramento e abordagem de suspeitos.  

A defesa dos réus contestou a legalidade da busca veicular alegando suspeita infundada e incompetência da Justiça Federal por ausência de transnacionalidade. 

Para o juiz federal, a verificação prévia das informações recebidas pela polícia materializou a suspeita e justificou a operação policial. “Se houve diligências anteriores à abordagem com intuito de verificar minimamente a veracidade da denúncia, a busca veicular ocorreu de forma legítima.” 

Ele citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser lícita a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada/detalhada cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação. 

O magistrado avaliou não existir dúvida sobre o dolo dos réus, que confessaram terem sido contratados para o transporte, serviço pelo qual receberiam entre R$ 10 mil e R$ 25 mil. “Vale ressaltar que o valor prometido aos acusados como pagamento não condiz com o transporte de mercadoria lícita ou contrabandeada, e sim com o tráfico de drogas”, concluiu. 

Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 5005322-59.2025.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin 

JFSP: InstagramFacebook e Twitter 

JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 11 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br