Empresa recebeu carvão vegetal de origem nativa sem documento obrigatório para transporte do material
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS confirmou a legalidade de multa de R$ 22 milhões, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a uma indústria siderúrgica que recebeu carvão vegetal de origem nativa em desacordo com a legislação ambiental. A sentença é da juíza federal Janete Lima Miguel.
Segundo a magistrada, ficou caracterizado que a carga foi transportada sem cobertura do Documento de Origem Florestal (DOF).
“Não havendo encaminhamento de informações claras, ao órgão ambiental estadual ou federal, entendo que o auto de infração deve ser mantido, restando caracterizado o transporte de carvão sem a cobertura de DOF”, afirmou.
O DOF constitui uma licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo informações sobre a procedência dos materiais.
Em junho de 2008, a siderúrgica foi autuada por receber, para fins industriais, 44 mil metros cúbicos de carvão vegetal a mais do que o descrito na nota fiscal. A multa aplicada, na ocasião, foi de R$ 22.163.745,00.
O Ibama alegou ser obrigação da empresa comunicar a autarquia sobre as divergências de cargas conforme Instrução Normativa 112/2006.
Já a indústria sustentou ter declarado a diferença por meio da nota fiscal de entrada e informado ao órgão estadual competente.
Para a juíza federal, os argumentos da empresa não foram comprovados.
“Incumbia à parte autora demonstrar, por meio de documentos, que as diferenças recebidas de carvão estavam dentro da quantia considerada habitual para mais ou menos daquele declarado pela produtora”, concluiu.
Assim, a magistrada reconheceu a legalidade da multa aplicada.
Procedimento Comum Cível 5005206-63.2019.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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