Réu utilizou documentação falsa para constituir empresa
A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um empresário por fraudar financiamento obtido junto ao Banco do Brasil, destinado à aquisição de máquinas agrícolas. O homem também não pagou dois empréstimos, totalizando mais de R$ 3 milhões em prejuízo à instituição bancária. A decisão, do dia 13/4, foi proferida pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
De acordo com o magistrado os documentos e as provas orais produzidas na ação comprovaram que, de modo consciente e voluntário, o réu obteve, mediante fraude, um financiamento e dois empréstimos junto ao Banco do Brasil. “A empresa foi o instrumento usado para a prática da fraude. Dessa forma, a adequação típica e a materialidade dos crimes ficaram demonstradas, além do dolo do réu”, avaliou o juiz.
O magistrado ressaltou o fato de o acusado não ter comparecido pessoalmente à agência bancária para solicitar e contratar o financiamento e os empréstimos. “Por si só, isso não invalida as demais provas colhidas nos autos, uma vez que a utilização de interposta pessoa e de documentos falsos tem finalidade de ocultar quem premedita e se aproveita do crime”, afirmou.
A defesa do réu sustentou que não houve comprovação da autoria do delito e que as testemunhas ouvidas não trataram, em seus depoimentos, sobre os contratos firmados junto ao Banco do Brasil. Alegou, ainda, que na época dos fatos, não era o responsável pela empresa.
O juiz federal salientou que o réu buscou empresas “próximas de encerramento”, demonstrando que a fraude bancária era a razão genuína para a manobra de transferência de titularidade da empresa para pessoa falsa.
Por fim, o juiz federal Bruno da Cunha Teixeira condenou o réu à pena de 6 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão além de 259 dias-multa, pela prática das condutas descritas no art.19 da Lei nº 7.492/86 e no art.171 do Código Penal, e fixou o valor mínimo a ser indenizado ao Banco do Brasil em R$ 3.092.144,46.
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