Carregamento, apreendido em Ponta Porã/MS, foi encontrado em compartimento adulterado de caminhão
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou dois homens à pena de nove anos, oito meses e vinte dias de reclusão e 950 dias-multa, cada um, pelo transporte de 400 kg de cocaína provenientes do Paraguai. A sentença é da juíza federal Jessica Flores Silva.
Para a magistrada, a autoria e a materialidade restaram comprovadas por provas documentais e testemunhais.
“É plausível concluir que ambos atuavam de forma consciente e coordenada, sendo comum, inclusive, na região de fronteira, a divisão do valor do frete entre motorista e acompanhante, prática compatível com a dinâmica observada no caso concreto”, destacou.
Conforme o processo, em fevereiro de 2025, na rodovia BR-463, Km 68, policiais rodoviários federais abordaram um caminhão com semirreboque conduzido pelos dois réus, que alegaram viajar a Cândido Mota/SP para retirar uma carga de cerveja.
Durante a vistoria, os agentes suspeitaram de um tanque auxiliar sem conexão de mangueiras e com sinais de modificação. No local, identificaram compartimentos ocultos no reservatório do veículo com 400 tabletes de cocaína. Os policiais rodoviários também apreenderam dois celulares.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia por tráfico internacional de entorpecentes. A defesa de um dos acusados argumentou que ele não integrava organização criminosa e que foi coagido a atuar como “mula”. A defesa do segundo sustentou que ele desconhecia a existência da droga e acreditava tratar-se de uma viagem lícita.
De acordo com a magistrada, no entanto, as alegações não foram corroboradas pelos autos, uma vez que não havia ordem de serviço, documentação comercial, indicação de destinatário ou prova concreta da contratação do frete.
“Tal fragilidade probatória esvazia a credibilidade da narrativa defensiva, sobretudo diante da expressiva quantidade de entorpecente transportado e do contexto fático da abordagem”, concluiu.
Assim, a juíza federal condenou os réus por tráfico internacional de drogas e manteve a prisão preventiva dos acusados.
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5001389-63.2025.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 20 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br