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08 / abril / 2026
Indígena centenário obtém direito à pensão por morte

Depoimentos de moradores da aldeia confirmaram a união estável com segurada falecida em 2024 

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Ponta Porã/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos. 

O casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, no município de Aral Moreira/MS, próximo à fronteira com o Paraguai. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

A autarquia também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo. O valor da renda mensal inicial (RMI) será calculado com base nas normas vigentes na data do óbito e deverá ser informado pela autarquia previdenciária nos autos. 

Procedimento do Juizado Especial Cível 5001051-71.2025.4.03.6205 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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