TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / abril / 2026
Homem é condenado por submeter 22 indígenas a trabalho em condição análoga à de escravo 

A pena é de seis anos e meio de reclusão; havia cinco menores de 18 anos entre as vítimas 

A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um homem a seis anos e meio de reclusão por ter submetido 22 indígenas a trabalho em condição análoga à de escravo, cinco deles menores de 18 anos, em uma fazenda no município de Sidrolândia/MS. A sentença é do juiz federal Felipe Alves Tavares. 

Uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, que gerou a ação penal, encontrou 19 indígenas da Aldeia Pirakuá, do município de Bela Vista/MS, e três da Aldeia Cerro Marangatu, de Antônio João/MS, trabalhando informalmente na retirada manual de ervas daninhas em área destinada ao plantio de soja, em janeiro de 2021. 

Eles deveriam arrancar à mão ou com enxada, sem utilização de veneno, a “buva”, planta agressiva e resistente a herbicidas. O serviço durou entre 20 e 25 dias. 

O homem condenado havia sido contratado pelo proprietário da fazenda para a empreita de combate a ervas daninhas. Para isso, receberia diária de R$ 100,00 por trabalhador e deveria repassar R$ 70,00 a cada um, além de providenciar alimentação e transporte. 

“As condições degradantes de trabalho são indubitáveis, em particular o alojamento (de lona dentro do mato), as questões sanitárias (ausência de quaisquer condições dignas de asseio), a falta de equipamentos de trabalho (EPIs), sistematicamente negligenciados, e a falta de água potável (trabalhadores consumindo água de rio)”, afirmou o magistrado. 

Ele observou que não havia higiene nem segurança nas barracas montadas às margens do Rio Brilhante. “Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição a condição de rigorosa indignidade.” 

O juiz federal rejeitou alegação de que a situação representava uma opção dos trabalhadores. “Inserem-se entre os deveres do empregador ou tomador de serviços a preservação da dignidade das relações de trabalho, ao passo que essa dignidade não é renunciável.” 

Felipe Alves Tavares destacou o direito de os indígenas serem indenizados, na esfera cível, e fixou o valor mínimo de R$ 66 mil, correspondente a R$ 3 mil por trabalhador. 

“O delito em análise tem implicações à saúde, bem-estar e sobrevivência econômica das vítimas, em geral, de modo irreversível, o que justifica a fixação de indenizações por danos morais às vítimas.” 

O empreiteiro foi condenado à pena de seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão e ao pagamento de 181 dias-multa. 

Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006636-45.2022.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:     

TRF3: InstagramFacebook e Linkedin       
JFSP: Instagram e Facebook      
JFMS: Instagram e Facebook   

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 24 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br