Sentença destacou que o financiamento estudantil busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o SUS
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS garantiu a um médico o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, que determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.
O autor da ação, formado em Medicina em 2022, teve cerca de 83% do curso financiado pelo Fies e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, razão pela qual recorreu ao Judiciário.
Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde. A Clínica Médica, cursada pelo autor, consta do Anexo II da Portaria Conjunta nº 3/2013.
“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado.
A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência. Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização.
Caráter social do financiamento
Rodrigo Vaslin Diniz destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu.
Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.
Procedimento Comum Cível 5001573-47.2024.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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