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16 / abril / 2026
INSS deve conceder benefício assistencial a mulher com diagnóstico de esquizofrenia 

Conjunto probatório demonstrou que autora é pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade social 

A 1ª Vara Federal em Campo Grande/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a mulher com esquizofrenia e em situação de vulnerabilidade social.  

“À vista do conjunto probatório produzido, especialmente os laudos médico e social, resta demonstrado que a parte autora é pessoa com deficiência e se encontra em situação de vulnerabilidade social, fazendo jus ao benefício assistencial pleiteado”, afirmou o juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz.  

O BPC é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago a pessoas com deficiência ou mais de 65 anos que integram famílias em condição de hipossuficiência econômica. 

A mulher tem 47 anos e foi diagnosticada com esquizofrenia paranoide. Os primeiros sinais da doença surgiram em julho de 2012, quando passou a realizar tratamento psiquiátrico em razão de transtorno mental crônico e grave. 

Laudo médico elaborado em 2022 indicou que a mulher não consegue viver em igualdade de condições com as demais pessoas em virtude da doença psiquiátrica, além de ter baixo grau de escolaridade. Consta ainda que ela não possui nenhuma fonte de renda, dependendo da ajuda de terceiros para suprir necessidades básicas.  

Em razão da enfermidade e da hipossuficiência econômica, a autora requereu o BPC/Loas junto à autarquia previdenciária em setembro de 2018, mas o pedido foi negado. 

O INSS sustentou ausência de comprovação dos requisitos legais para concessão do benefício.  

O Ministério Público Federal apresentou parecer pela procedência do pedido, uma vez que entendeu comprovados os requisitos biológico e socioeconômico.  

Para o magistrado, os laudos pericial e social foram conclusivos e bem fundamentados. A perícia médica judicial constatou o diagnóstico de esquizofrenia, com incapacidade laboral total e permanente. Já o estudo social demonstrou que a autora reside com filho menor, em imóvel cedido, e sobrevive do Bolsa Família e da venda de materiais recicláveis.  

Assim, o juiz federal determinou a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo, bem como o pagamento dos valores em atraso.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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