Organização utilizou aeronaves, empresas de fachada e estruturas logísticas para introduzir entorpecentes provenientes do Paraguai
A 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) condenou seis integrantes de uma organização criminosa especializada no tráfico transnacional de entorpecentes e na associação voltada para esse fim. O grupo, desmantelado pela "Operação Tango Down", utilizava uma complexa rede logística — incluindo aeronaves e empresas de fachada — para introduzir drogas provenientes do Paraguai no Brasil.
As penas proferidas variam de cinco a 38 anos de reclusão, além de multas que chegam a 4.352 dias-multa.
De acordo com a sentença do juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, a materialidade dos crimes foi solidificada por um robusto conjunto probatório, composto por autos de prisão em flagrante, laudos periciais, interceptações telefônicas e análise de dados telemáticos, além de depoimentos e acordos de colaboração premiada.
O magistrado destacou que o esquema possuía uma hierarquia profissionalizada, dividida entre os núcleos aéreo, terrestre e financeiro, o que demonstra um vínculo associativo estável e permanente voltado ao crime organizado.
A investigação, deflagrada pela Polícia Federal em 2020, revelou que o grupo atuava em diversos estados com alto grau de sofisticação. Entre os episódios de maior impacto citados no processo estão a interceptação de um helicóptero em Naviraí com 188,2 kg de cocaína e skunk, o confisco de 25 toneladas de maconha camufladas em cargas de madeira e a apreensão de mais de meia tonelada de cocaína em uma aeronave interceptada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
Para dificultar o rastreamento policial, os envolvidos utilizavam hangar próprio, notas fiscais falsas e a troca constante de aparelhos celulares. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os condenados tinham plena consciência da ilicitude de suas condutas e optaram pela profissionalização do tráfico.
Além das sanções privativas de liberdade, a sentença determinou o perdimento de celulares, veículos, armas e dinheiro empregados na atividade ilícita. Outros três réus foram absolvidos por falta de provas.
Procedimento Especial da Lei antitóxicos 5000796-07.2020.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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