Áreas situadas na fronteira com o Paraguai serão destinadas à Receita Federal
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) intermediou, em 23 de junho, audiência de conciliação que resultou em acordos sobre os lotes 11 e 12 do Assentamento Pedro Ramalho, em Mundo Novo /MS, região na fronteira com o Paraguai.
Participaram da reunião o coordenador da comissão, desembargador federal Carlos Muta; o juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso; representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Receita Federal, do Município de Mundo Novo, da Defensoria Pública da União, do Estado de Mato Grosso do Sul; e advogados dos assentados.

Audiência resultou em acordos sobre lotes do Assentamento Pedro Ramalho (Foto: JFMS)
O caso teve início em 2018, com uma ação de interdito proibitório proposta pelos assentados do lote 11. Eles alegaram que o Incra tinha como objetivo destinar parte da área à Receita Federal a ser usada em atividades da alfândega, o que colocava em risco a posse.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal, que reconheceu o direito dos assentados e determinou à União e ao Incra a reintegração da posse do imóvel aos autores, além da abstenção de qualquer ato que pudesse causar turbação ou esbulho. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O Incra apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados. Em seguida, interpôs recurso especial, que também não foi admitido. Diante disso, a autarquia recorreu por meio de agravo, levando a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para onde o processo foi encaminhado em outubro de 2024.
Nesse período, haviam sido iniciadas tratativas para solução consensual do conflito, conduzidas pela CRSF3R.
No acordo do último dia 23, o assentado do lote 11 cedeu 10 hectares de terreno para uso da alfândega. Em contrapartida, continuará com parte do lote e receberá novas áreas rurais, além de melhorias como construção de muros e medidas de proteção no entorno da propriedade.
No caso do lote 12, ocupado por assentada desde 2003, invasores ergueram barracos e passaram a dividir o local em 2022. Naquele ano, o Incra ingressou com ação de reintegração de posse. A liminar foi julgada favorável pela Justiça Federal, mas suspensa pelo TRF3. O processo foi remetido à CRSF3R em 2023.
Após reuniões e tratativas realizadas ao longo de três anos, as partes chegaram a um acordo.
Diante da permuta realizada pela autarquia federal com a assentada, a área ocupada do lote 12 volta para o Incra, que poderá avaliar, juntamente com a Prefeitura de Mundo Novo, a melhor destinação para o espaço.
Os termos foram homologados nos autos 5000383-62.2018.4.03.6006.
O resultado da conciliação entre órgãos públicos e assentados encerra ações judiciais e busca equilibrar o interesse público com os direitos dos moradores da reforma agrária.
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Autoridades que participaram da audiência de conciliação
Interdito Proibitório nº 5000383-62.2018.4.03.6006
Reintegração de Posse nº 5000296-67.2022.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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