TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

06 / julho / 2026
União deve fornecer medicamento de alto custo a menor com nanismo 

Pedido atende aos critérios fixados nos temas 1.234 do STF e 106 do STJ 

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou que a União forneça o medicamento vosoritida a uma menor diagnosticada com acondroplasia (tipo de nanismo), durante o período do tratamento médico.  

A decisão considerou o Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicações registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O pedido também atende aos requisitos descritos no Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): parecer técnico e laudos médicos atestando a imprescindibilidade do medicamento, inexistência de outros tratamentos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira de a autora arcar com o custo e registro do remédio na Anvisa.  

A menor tem diagnóstico de acondroplasia e acionou o Judiciário solicitando a vosoritida. A União contestou, alegando ausência de evidência clínica sobre eficácia da medicação. 

Ao analisar o caso, a juíza federal Janete Lima Miguel mencionou nota técnica favorável à concessão. 

“Não há na atualidade outra alternativa terapêutica para tratamento de acondroplasia, motivo pelo qual a médica prescreveu o postulado nos autos, uma vez que possui evidência científica de eficácia, baixo risco à saúde da menor, mas é de alto custo”, explicou. 

Segundo parecer técnico, o uso do remédio é a única alternativa terapêutica para reduzir as complicações decorrentes da enfermidade. Além disso, a utilização não apresenta riscos significativos à paciente. 

“Há melhora da qualidade de vida quando o uso de vosoritida é feito na infância, como forma de minimizar risco de lesão de órgão ou comprometimento de função”, acrescentou a magistrada. 

A União deverá fornecer a medicação de forma contínua, durante o período do tratamento, condicionado à apresentação de prescrição médica a cada seis meses. 

Acondroplasia 

A acondroplasia é a forma mais comum de displasia esquelética (nanismo). A enfermidade decorre de uma mutação genética e resulta no crescimento anormal do corpo. 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:  

TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin           
JFSP: Instagram e Facebook     
JFMS: Instagram e Facebook     

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 57 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br