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08 / julho / 2026
Justiça Federal condena quatro homens por submeter 44 trabalhadores a condições análogas à escravidão em Iguatemi/MS 

Condenados também terão que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos 

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou quatro homens por submeterem 44 trabalhadores à condição análoga à de escravo em uma fazenda localizada em Iguatemi/MS. Os empregados, entre eles dois adolescentes, atuavam na colheita de mandioca, em situações precárias e degradantes.   

Segundo a sentença, relatório de fiscalização trabalhista, autos de infração, registros fotográficos, declarações dos empregados, informações da Polícia Federal e prova oral confirmaram a materialidade e a autoria dos crimes de redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica. 

“O quadro probatório revela a face mais severa da exploração: entre abril e setembro de 2022, 44 trabalhadores, em sua maioria paraguaios e em situação de manifesta vulnerabilidade migratória, foram mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana”, explicou o juiz federal Hugo Daniel Lazarin. 

De acordo com o processo, os empregados não possuíam registro formal e exerciam as atividades em ambiente precário e inseguro. 

“Os trabalhadores realizavam a colheita com facões, enxadas, limas e outros instrumentos cortantes, sem luvas, botinas, perneiras ou equipamentos de proteção fornecidos pelos responsáveis pela empreitada”, observou o magistrado. 

O juiz federal destacou a ausência de água potável suficiente, de local adequado para alimentação e descanso, de instalações sanitárias, de material para primeiros socorros e de transporte seguro.  

“A degradação prosseguia nos alojamentos urbanos, marcados por superlotação, colchões velhos ou repouso diretamente no chão, sujeira, falta de mobília mínima e de condições elementares de higiene e privacidade”, complementou.  

Os trabalhadores também estavam inseridos em sistema de remuneração que transformava o trabalho em dívida.  

“O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por ‘vales’ lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu, por descontos de transporte, moradia, alimentação e ferramentas”, disse o magistrado. 

Denúncia 

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado cinco pessoas pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, falsidade ideológica e organização criminosa.  

A acusação sustentou que os denunciados atuavam de forma coordenada na exploração de trabalhadores paraguaios na atividade rural. Entre eles estavam o proprietário e principal beneficiário da produção; o encarregado pelo recrutamento e gestão da mão de obra; um colaborador responsável pelo suporte financeiro e operacional; além do filho do proprietário, acusado de participar da utilização de contratos ideologicamente falsos para ocultar os verdadeiros responsáveis pela exploração. 

As penas foram fixadas entre um ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa a 25 anos e quatro meses de reclusão e 304 dias-multa.  

A sentença classificou a prática como socialmente intolerável e determinou que os quatro homens devem pagar, solidariamente, R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos. 

“A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos [os crimes], aquele que mais fundo fere. Quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito e é tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio”, concluiu o juiz federal.   

Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000808-50.2022.4.03.6006 

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