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01 / setembro / 2026
Poder público deve arcar com despesas de neurocirurgia em paciente com Parkinson 

Autor da ação apresentou documentos médicos para sustentar a necessidade do procedimento de Estimulação Cerebral Profunda (DBS)  

A 2ª Vara Federal em Dourados/MS condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados a arcar, integralmente e de forma solidária, com os custos do procedimento de neurocirurgia funcional de Estimulação Cerebral Profunda (DBS), para tratamento de paciente com a Doença de Parkinson. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez. 

O autor da ação informou que tem Parkinson há cerca de cinco anos, com progressiva deterioração funcional, bradicinesia, rigidez muscular, tremor de repouso intenso refratário, flutuações motoras incapacitantes e comprometimento significativo das atividades diárias. 

Ele acrescentou que a terapia farmacológica foi insuficiente e que a ressonância magnética do encéfalo mostrou sinais compatíveis com degeneração da via estriatonigral. Além disso, apresentou documentação médica para sustentar que a cirurgia de DBS é o único tratamento capaz de controlar adequadamente a sintomatologia. 

“A negativa de atendimento pelo SUS fundamentou-se na ausência de pactuação do procedimento com a rede de referência, o que configura obstáculo burocrático inadmissível diante de direito fundamental à saúde”, observou o juiz federal. 

Vitor Fernandes ponderou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que questões de ordem administrativa, orçamentária ou de falta de pactuação não podem ser opostas ao cidadão para obstar o acesso a tratamento indispensável à sua saúde e integridade física. 

Uma decisão judicial anterior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em antecipação de tutela recursal, havia obrigado a União a transferir valores por meio de depósito judicial. 

Assim, a cirurgia foi realizada em março de 2026 em hospital da rede privada de saúde, com a apresentação de orçamentos pelo autor e posterior prestação de contas. 

Na sentença, o magistrado homologou parcialmente a prestação de contas dos gastos com a realização da cirurgia e determinou que o autor entregue, em 15 dias, memória de cálculo ou documentação complementar. O valor da parte homologada corresponde a pouco mais que R$ 600 mil. 

O juiz federal destacou que o DBS está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e é previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Parkinson, voltado a grupos de pacientes que não respondem ao tratamento medicamentoso. 

Ele ponderou, ainda, que a indicação clínica do DBS para o autor foi apontada em dois pareceres técnicos independentes: do e-NatJus e do NATJus-JF / TJMS. 

Todos os materiais, insumos e exames necessários para a realização do procedimento devem ser arcados pelos entes públicos envolvidos. 

Procedimento Comum Cível 5002444-58.2025.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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