Produto de origem paraguaia é proibido no Brasil
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou três homens a penas de três anos e seis meses a quatro anos e seis meses de reclusão, por envolvimento na importação ilegal e transporte de aproximadamente 3.400 litros de Paraquat, herbicida com comercialização proibida no Brasil.
Auto de apreensão em flagrante, laudo pericial e parecer técnico foram considerados pela juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira.
De acordo com o processo, a carga foi apreendida durante fiscalização na rodovia MS-164, próximo à fronteira com o Paraguai. Os policiais localizaram dentro do caminhão o material armazenado em grandes reservatórios e galões, inicialmente apresentado como fertilizante agrícola.
A carga era acompanhada por uma nota fiscal emitida em nome de uma empresa sediada em Ponta Porã. No entanto, surgiram suspeitas sobre a autenticidade do documento e sobre a verdadeira natureza do produto transportado.
Auditoria técnica apontou inconsistências na documentação e características compatíveis com o herbicida Paraquat, cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil. Posteriormente, laudos periciais confirmaram que se tratava da referida substância.
Segundo a magistrada, os acusados integravam uma estrutura organizada voltada à importação e circulação de agrotóxicos proibidos. “A tipicidade, a materialidade e a autoria dos crimes de importação irregular de agrotóxico e de associação criminosa estão comprovadas além de qualquer dúvida razoável.”
Ao analisar as provas, a juíza federal concluiu que havia divisão de funções entre os envolvidos, com atuação coordenada no transporte da carga, na utilização da estrutura empresarial usada como cobertura da operação e na emissão e envio da documentação considerada falsa.
A sentença ressaltou, ainda, a gravidade da operação em razão do volume da carga e pelos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, conforme o laudo de perícia criminal.
Dois dos réus foram condenados pelos crimes de transporte irregular de agrotóxicos, associação criminosa e uso de documento particular falso. O terceiro acusado foi condenado pelos crimes de transporte irregular de agrotóxicos e associação criminosa.
Ação Penal 5000579-93.2022.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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