Terapias da criança ocorrem durante horário de trabalho da mãe em universidade
A 1ª Vara Federal de Dourados/MS reconheceu o direito de uma servidora pública federal a ter a jornada laboral reduzida em 50% para acompanhar o filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em terapias e tratamentos.
A autora da ação trabalha na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e demonstrou que a criança necessita de acompanhamento em diversos horários, com tratamentos que têm início, em alguns dias, às 13 horas.
Ela solicitou administrativamente a redução da carga horária em 50%, mas teve concedida apenas a supressão do intervalo do almoço. Com isso, passou a trabalhar seis horas diárias ininterruptas, o que não solucionou o problema.
Na sentença, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva constatou a incompatibilidade de horários e a necessidade da redução pleiteada e concedeu a tutela de urgência.
“O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da atual situação compromete o adequado acompanhamento da criança em seus tratamentos, essenciais para seu desenvolvimento, conforme atestam os laudos médicos apresentados”, avaliou.
O magistrado observou que o pedido de redução da jornada de trabalho tem respaldo no Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990), com redação dada pela Lei nº 13.370/2016 aos parágrafos 2º e 3º do artigo 98, e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
“A jurisprudência se firma no sentido de possibilitar a redução da carga horária em 50% para servidores públicos que possuam filhos com deficiência, sem compensação de horário ou redução salarial, para adequado acompanhamento e tratamento. Assim, a redução da jornada semanal para 20 horas se baseia nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, acrescentou.
A decisão determinou que a UFGD promova, no prazo de cinco dias, a redução de 50% da jornada de trabalho original da autora, fixando-a em 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento especial do filho. A sentença também ressalva o direito de a Administração Pública realizar avaliações periódicas por meio da junta médica oficial.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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