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23 / junho / 2022
Justiça Federal condena homens por formação e participação em organização criminosa

Réus atuaram na denominada “máfia do cigarro”, investigada no âmbito da operação Teçá 

O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, condenou dois homens a seis anos de reclusão pela formação e participação em organização criminosa. A decisão foi proferida no dia 10/6. 

A ação penal é decorrente das investigações no âmbito da “Operação Teçá”, da Polícia Federal, que identificou a existência de organizações criminosas na região de fronteira com o Paraguai para contrabando de cigarros.  

Para o magistrado, o conjunto probatório presente nos autos demonstra os fatos imputados aos réus. “Denota-se que o grupo criminoso ‘máfia do cigarro’ possuía uma estrutura organizacional comportando grande quantidade de pessoas e logística empregada na introdução ilegal de cigarros estrangeiros no país.” 

De acordo com a denúncia, o grupo cometeu os crimes entre 2018 e 2019, sendo que os réus atuaram como líder e coordenador da organização que agia com a ajuda de policiais federais. 

O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz considerou que os atos inerentes à promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previstos nos artigos 1º, 2º da Lei nº 12.850/201, estão todos identificados na facção da qual os réus faziam parte. “O grupo era composto por coordenadores, motoristas, batedores e olheiros, reunidos de forma estruturada e ordenada pela prática continuada dos crimes.” 

Por fim, o magistrado salientou que não é necessária a consumação do delito ou a prévia demonstração dos crimes praticados pela organização. “O tipo penal contenta-se com a simples finalidade de obter vantagem mediante a prática de crimes transnacionais, meio escolhido para a obtenção da vantagem ilícita”, concluiu. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Processo n º 5000928-64.2020.4.03.6006 

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