Drogas foram apreendidas em 2021 nos Estados de SP e MS, dentro da Operação Overload
O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, condenou seis pessoas por associação e tráfico transnacional de drogas pela importação e manutenção de 649 quilos de cocaína, originária da Bolívia. As penalidades aplicadas variam de 14 a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e de 2.201 a 4.292 dias-multa. A sentença é de quarta-feira, 26/10.
Para o magistrado, ficaram comprovadas a materialidade e autoria delitiva dos réus, por meio das provas e testemunhas, com base nos artigos 33 e 35, caputs, da Lei 11.343/2006 (Lei Antitóxicos).
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados importaram, transportaram, mantiveram em depósito e ocultaram a cocaína vinda da Bolívia em três ocasiões: 102 quilos em 26/1/2021, 325 quilos em 22/4/2021 e 221,95 quilos em 7/7/2021.
A investigação do caso pela Polícia Federal (PF) dentro da Operação Overload contou com interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas pela 1ª Vara Federal de Corumbá. Um dos réus já havia sido preso em flagrante e os demais por meio de prisões preventivas decretadas em 29/9/2021.
A PF apurou que a prática do crime envolveu um caminhão, supostamente pertencente a um dos réus, usado em viagens entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os demais integrantes também foram investigados por rastreamento de passagens aéreas e trânsito com veículos utilizados para o tráfico entre cidades dos dois Estados.
A investigação durou até dezembro de 2021, quando a Polícia Federal apreendeu a cocaína e identificou os investigados que integravam a associação criminosa.
Após o MPF requerer a condenação, os réus argumentaram pela absolvição por insuficiência de provas, e subsidiariamente pela redução de fixação da pena.
Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich ressaltou que os autos de prisão em flagrante, os autos de apresentação e apreensão, os laudos periciais toxicológicos e os depoimentos confirmaram o crime. “Tratava-se, efetivamente, de 'cocaína’, droga que causa dependência e que está proibida pelo Ministério da Saúde”, disse.
Quanto à transnacionalidade dos delitos, o magistrado entendeu que ficou evidenciado nos autos que a origem da droga é da Bolívia, país produtor de ‘cocaína’ e que integra a rota de tráfico da América Latina até Europa, América do Norte e África.
“As cidades de Puerto Suarez e Puerto Quijarro, em território boliviano, fazem fronteira com o território brasileiro, principalmente com o município de Corumbá/MS. Na fronteira seca, o acesso é fácil a qualquer transeunte”, explicou.
Assim, o juiz federal condenou os réus por associação e tráfico transnacional de drogas, com penalidades variando de 14 a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e de 2.201 a 4.292 dias-multa. “Não preenchidos os requisitos do artigo 44 ou 77 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou a concessão da suspensão condicional da pena. Determino a incineração da carga de drogas, se ainda não tiver ocorrido”, concluiu.
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5000214-76.2021.4.03.6004
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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